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norma nº 1875/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1875 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaAcrescenta §§ 1° e 2° ao art. 3º da Lei Municipal nº 1.186, de 15 de fevereiro de 2001, para dispor sobre a equivalência da diária do Vice-Prefeito quando em representação institucional do Prefeito Municipal
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Rio Pardo de Minds
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028
CNPJ — 24.212.862/0001-46
o PROGRESSO PRECISA CONTINDAM]
LEI MUNICIPAL Nº 1875, DE 04 DE MAIO DE 2026
“Acrescenta $$ 1º e 2º ao art. 3º da Lei
Municipal nº 1.186, de 15 de fevereiro de 2001,
para dispor sobre a equivalência da diária do
Vice-Prefeito quando em representação
institucional do Prefeito Municipal ”
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 79, inciso I da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º.0 art. 3º da Lei Municipal nº 1,186, de 15 de fevereiro de 2001, passa a vigorar
acrescido do $1º e 82º:
Ari 3º.)
87º, Quando o Vice-Prefeito se deslocar em viagem oficial para exercer
representação institucional do Prefeito Municipal, fará jus à percepção
de diária em valor equivalente ao atribuível ao Prefeito Municipal,
observadas as demais disposições desta Lei.
824 4 representação de que trata o $7º deverá ser formalmente
Justificada no ato de autorização da viagem, com indicação expressa
do interesse público e da finalidade institucional do deslocamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas/MG, 04 de maio de 2026.
; S*
Sº AÊ
ASTOR JOSÉ DE SÁ O a NS
DO eco!
Prefeito Municipal A
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
Caes, CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | Www.riopardo.mg.gov.br CEB

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