| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1875 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Acrescenta §§ 1° e 2° ao art. 3º da Lei Municipal nº 1.186, de 15 de fevereiro de 2001, para dispor sobre a equivalência da diária do Vice-Prefeito quando em representação institucional do Prefeito Municipal |
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Rio Pardo de Minds Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 CNPJ — 24.212.862/0001-46 o PROGRESSO PRECISA CONTINDAM] LEI MUNICIPAL Nº 1875, DE 04 DE MAIO DE 2026 “Acrescenta $$ 1º e 2º ao art. 3º da Lei Municipal nº 1.186, de 15 de fevereiro de 2001, para dispor sobre a equivalência da diária do Vice-Prefeito quando em representação institucional do Prefeito Municipal ” ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso I da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º.0 art. 3º da Lei Municipal nº 1,186, de 15 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescido do $1º e 82º: Ari 3º.) 87º, Quando o Vice-Prefeito se deslocar em viagem oficial para exercer representação institucional do Prefeito Municipal, fará jus à percepção de diária em valor equivalente ao atribuível ao Prefeito Municipal, observadas as demais disposições desta Lei. 824 4 representação de que trata o $7º deverá ser formalmente Justificada no ato de autorização da viagem, com indicação expressa do interesse público e da finalidade institucional do deslocamento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas/MG, 04 de maio de 2026. ; S* Sº AÊ ASTOR JOSÉ DE SÁ O a NS DO eco! Prefeito Municipal A Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. Caes, CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | Www.riopardo.mg.gov.br CEB