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norma nº 1869/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1869 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre alteração do art. 1º e revogação do art. 6º, da Lei 1860 de 23 de dezembro de 2025, e dá outras providências.
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.&. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028 Rio Pardo
e CNPJ — 24.212.862/0001-46 mmT
Rio Pardo de MinaS
LEI MUNICIPAL Nº 1869, DE 17 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre alteração do art. 1º e revogação
do art. 6º, da Lei 1860 de 23 de dezembro de
2025, e dá outras providências. ”
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º, da lei 1860 de 23 de dezembro de 2025, passa a vigora com a seguinte
alteração:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar
ao Estado de Minas Gerais área total de 3.966,67m? (três mil,
novecentos e sessenta e seis metros e sessenta e sete decímetros
quadrados), Situado na Rua Odílio Fernandes Costa, esquina com a Rua
Celsino Costa, matrícula nº 19593, com memorial descritivo: inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N
8.272.208,885m e E 763.052,730m; deste segue confrontando com a
Rua Odílio Fernandes Costa, com azimute de 91º23' 14,8” por uma
distância de 60,00m até o vértice M-02, de coordenadas
N8.272.207,432m e E 763.112,713m; deste segue confrontando com
Lote — Gleba 01, com azimute de 181º23* 14,8” por uma distância de
60,00 até o vértice M-17, de coordenadas N 8.272.147,449m e E
763.111,260m; deste segue, com azimute de 271º23*14,8” por uma
distância de 72,22m até o vértice M-16, de coordenadas N
8.272.149,198m e E 763.039,059m; deste segue confrontando com a
Rua Celsino Costa, com azimute 12º54'05,4” por uma distância de
61,23m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro
de 253,45m, a ser desmembrada do imóvel de propriedade do
Município de Rio Pardo de Minas, com área total de 20.000m? (vinte
mil metros quadrados), situado no Bairro São Domingos, registrado sob
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
E A LVA TIDANA CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | ww.riopardo.mg.govbr — <«EENNNNNNNNNNNNENT—ES
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028
CNPJ — 24.212.862/0001-46
Rio Pardo de MinaS
a Matrícula nº 043521.2.0019593, no livro 2-RG, no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pardo de Minas
Art. 2º Fica revogado o art. 6º da Lei 1860 de 23 de dezembro de 2025.
Art. 6º Revogado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas, 17 de março de 2026
ASTORJOSÉ DE SÁ
PREFEITO MUNICIPAL
quadro de avisos desta
Publicado em_ÍYIQ—j LZ_G__nc Í
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
FRRESSETNSEE> CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.govbr — <«EeaNININNNNNNNNNHENE

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