| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1870 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL — SUPLEMENTAR — AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 10.245.343,95 (DEZ MILHÕES E DUZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL E TREZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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éw. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais v Administração 2025/2028 <% Paido - ) to CNPJ — 24.212.862/0001-46 Rio Pardo de MinaS LEI MUNICIPAL Nº 1870, DE 06 DE ABRIL DE 2026 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL — SUPLEMENTAR — AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 10.245.343,95 (DEZ MILHÕES E DUZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL E TREZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 10.245.343,95 (dez milhões e duzentos e quarenta e cinco mil e trezentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2026: CLASSIFICAÇÃO I FICHA | FONTE | VALOR 09.01.03.10.302.0011.2053 - Subvenções a Entidades de Atendimento a Saúde 33504300 - Subvenções Sociais 378 — 1500001002 500.000,00 T1.01.03.26.782.0027.3062 - Construção e Ampliação de Estradas Vicinais 44905100 - Obras e Instalações 1140 2706003110 396.000,00 09.02.01.17.511.0023.3044 - Implantação Abastecimento Agua Comunidades Rurais 44903000 - Material de Consumo 1142 2706003110 116.549,85 T1.01.04.15.451.0022.3065 - Construção/Ampliação em Vias Urbanas Municipais 44905100 - Obras e Instalações 1143 2706003110 500.000,00 11.01.02.15.122.0002.3058 - Construção e Ampliação em Prédios Públicos Municipais 44905100 - Obras e Instalações 1144 2706003110 809.698,06 05.01.05.13.392.0020.3016 - Investimentos Parque de Exposições 44905100 - Obras e Instalações 1145 2706003110 495.000,00 13.01.02.20.608.0026.3097 - Aquisição de Veículos e Equipamentos Agrícolas 44905200 - Equipamentos e Mat.Permanentes 1146 2710003210 322.889,71 09.02.01.17.511.0023.304 - Implantação Abastecimento Agua Comunidades Rurais 44903000 - Material de Consumo 1147 2710003210 93.179,49 Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. FE CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.govbr — <ENNNNNNNNNNNNNDENHENTS Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 % W CNPJ — 24.212.862/0001-46 EE TE 13:01.01:20.122.0002.3088 - Equip. Div. P/Secret. Agriícult., Meio Ambiente, Indústria e Comércio 220.000,00 44905200 - Equipamentos e Mat.Permanentes 1148 2710003220 T0.01.02.12.365.0019.3052 - Construção e Ampliação de Unidades para Atendimento do Ensino Infantil 44905100 - Obras e Instalações 1149 — 2570000000 807.213,84 TI.01:02.15.122.0002.3058 - Construção e Ampliação em Prédios Públicos Municipais 44905100 - Obras e Instalações 1150 2700003130 400.000,00 TI.O1.04:15.452.0022:3068 - Construção e Ampliação de Praças, Parques e Jardins 44905100 - Obras e Instalações 1151 2700003130 1.050.000,0 o D9.02.01.17:511.0023.3044 - Implantação Abastecimento Agua Comunidades Rurais 44903000 - Material de Consumo 1153 2710003220 11.682,92 T0.01.01.12.122.0015.3050 - Equipamentos P/Administração do Ensino Municipal 44905200 - Equipamentos e Mat.Permanentes 1154 2755000000 246.500,00 10.01.02.12.306.00135.2075 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar para o Ensino Infantil 33903000 - Material de Consumo 1156 2550000000 64.902,65 T0.01.03.12.306.0015.2079 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar para o Ensino Fundamental 33903000 - Material de Consumo 1157” 2550000000 151.439,50) T0:01:02.12.365.0019.2076 - Manutenção e Funcionamento de Creches Municipais 33903000 - Material de Consumo 1158 — 2569000000 50.400,00 T0:01:03.12.361.0016.2080 - Manutenção e Funcionamento das Atividades do Ensino Fundamental 33903000 - Material de Consumo 1159 — 2569000000 22.181,00 T0.01:03.12.361.0016.2081 - Manutenção do Programa Municipal de Transporte Escolar 33903900 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 1160 792.154,64) 2576010000 10.01.02.12.365.0019.3052 - Construção e Ampliação de Unidades para Atendimento do Ensino Infantil 44905100 - Obras e Instalações 1161 2569000000 156.552,29] 09.01.03.10.302.0011.2057 - Manutenção das Atividades da Ass. Hospitalar e Ambulatorial 33903400 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos 1163 2600003120 300.000,00 09.01.03.10.302.0011.2057 - Manutenção das Atividades da Ass. Hospitalar e Ambulatorial 33903400 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos 1166 2600000000 300.000,00 09.01.03.10.302.0011.2057 - Manutenção das Atividades da Ass. Hospitalar e Ambulatorial 33903400 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos 1167 2600003110 600.000,00 09.01.03.10.302.0011.2057 - Manutenção das Atividades da Ass. Hospitalar e Ambulatorial 33903900 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 1168 2621000000 339.000,00 09.01.03.10.302.0011.2053 - Subvenções a Entidades de Atendimento a Saúde 33504100 - Contribuições 1169 1500001002 1.500.000,00 Art. 2º — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. FEA CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.govbr — <NEEN Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 W o to CNPJ — 24.212.862/0001-46 Rio Pardo de MinaS CLASSIFICAÇÃO ; FICHA ] FONTE ' VALOR 09.01.03.10.302.0011.2057 - Manutenção das Atividades da Ass. Hospitalar e Ambulatorial 33903400 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos 411 1500001002 1.200.000,00 09.01.03.10.302.0011.2057 - Manutenção das Atividades da Ass. Hospitalar e Ambulatorial 33903900 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 415 — 1500001002 800.000,00 Art. 3º — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de R$ 8.245.343,95 (oito milhões e duzentos e quarenta e cinco mil e trezentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos). Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 06 de a-bril de 2026 ASTOR JOSE DE SÁ Prefeito Municipal Publicado em:%/ y“f" //Z__:Q no quadro de avisos desta Prefeitura Municipal, conf. Ai da Lei Orgânica Munici É : TN Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. FENS CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.govbr — <gENRNNNNNNNNNNN—HENN