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norma nº 1870/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1870 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL — SUPLEMENTAR — AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 10.245.343,95 (DEZ MILHÕES E DUZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL E TREZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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éw. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
v Administração 2025/2028 <% Paido
- ) to CNPJ — 24.212.862/0001-46
Rio Pardo de MinaS
LEI MUNICIPAL Nº 1870, DE 06 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL — SUPLEMENTAR — AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
NO VALOR DE R$ 10.245.343,95 (DEZ
MILHÕES E DUZENTOS E QUARENTA E
CINCO MIL E TREZENTOS E
QUARENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA
E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 10.245.343,95 (dez milhões e
duzentos e quarenta e cinco mil e trezentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos), nas
seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2026:
CLASSIFICAÇÃO I FICHA | FONTE | VALOR
09.01.03.10.302.0011.2053 - Subvenções a Entidades de Atendimento a Saúde
33504300 - Subvenções Sociais 378 — 1500001002 500.000,00
T1.01.03.26.782.0027.3062 - Construção e Ampliação de Estradas Vicinais
44905100 - Obras e Instalações 1140 2706003110 396.000,00
09.02.01.17.511.0023.3044 - Implantação Abastecimento Agua Comunidades Rurais
44903000 - Material de Consumo 1142 2706003110 116.549,85
T1.01.04.15.451.0022.3065 - Construção/Ampliação em Vias Urbanas Municipais
44905100 - Obras e Instalações 1143 2706003110 500.000,00
11.01.02.15.122.0002.3058 - Construção e Ampliação em Prédios Públicos Municipais
44905100 - Obras e Instalações 1144 2706003110 809.698,06
05.01.05.13.392.0020.3016 - Investimentos Parque de Exposições
44905100 - Obras e Instalações 1145 2706003110 495.000,00
13.01.02.20.608.0026.3097 - Aquisição de Veículos e Equipamentos Agrícolas
44905200 - Equipamentos e Mat.Permanentes 1146 2710003210 322.889,71
09.02.01.17.511.0023.304 - Implantação Abastecimento Agua Comunidades Rurais
44903000 - Material de Consumo 1147 2710003210 93.179,49
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
FE CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.govbr — <ENNNNNNNNNNNNNDENHENTS
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028 % W
CNPJ — 24.212.862/0001-46 EE TE
13:01.01:20.122.0002.3088 - Equip. Div. P/Secret. Agriícult., Meio Ambiente, Indústria e
Comércio 220.000,00
44905200 - Equipamentos e Mat.Permanentes 1148 2710003220
T0.01.02.12.365.0019.3052 - Construção e Ampliação de Unidades para Atendimento do Ensino Infantil
44905100 - Obras e Instalações 1149 — 2570000000
807.213,84
TI.01:02.15.122.0002.3058 - Construção e Ampliação em Prédios Públicos Municipais
44905100 - Obras e Instalações 1150 2700003130 400.000,00
TI.O1.04:15.452.0022:3068 - Construção e Ampliação de Praças, Parques e Jardins
44905100 - Obras e Instalações 1151 2700003130 1.050.000,0
o
D9.02.01.17:511.0023.3044 - Implantação Abastecimento Agua Comunidades Rurais
44903000 - Material de Consumo 1153 2710003220 11.682,92
T0.01.01.12.122.0015.3050 - Equipamentos P/Administração do Ensino Municipal
44905200 - Equipamentos e Mat.Permanentes 1154 2755000000 246.500,00
10.01.02.12.306.00135.2075 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar para o Ensino Infantil
33903000 - Material de Consumo 1156 2550000000 64.902,65
T0.01.03.12.306.0015.2079 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar para o Ensino Fundamental
33903000 - Material de Consumo 1157” 2550000000 151.439,50)
T0:01:02.12.365.0019.2076 - Manutenção e Funcionamento de Creches Municipais
33903000 - Material de Consumo 1158 — 2569000000 50.400,00
T0:01:03.12.361.0016.2080 - Manutenção e Funcionamento das Atividades do Ensino Fundamental
33903000 - Material de Consumo 1159 — 2569000000 22.181,00
T0.01:03.12.361.0016.2081 - Manutenção do Programa Municipal de Transporte Escolar
33903900 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 1160 792.154,64)
2576010000
10.01.02.12.365.0019.3052 - Construção e Ampliação de Unidades para Atendimento do Ensino Infantil
44905100 - Obras e Instalações 1161 2569000000 156.552,29]
09.01.03.10.302.0011.2057 - Manutenção das Atividades da Ass. Hospitalar e Ambulatorial
33903400 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos 1163
2600003120 300.000,00
09.01.03.10.302.0011.2057 - Manutenção das Atividades da Ass. Hospitalar e Ambulatorial
33903400 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos 1166
2600000000 300.000,00
09.01.03.10.302.0011.2057 - Manutenção das Atividades da Ass. Hospitalar e Ambulatorial
33903400 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos 1167
2600003110 600.000,00
09.01.03.10.302.0011.2057 - Manutenção das Atividades da Ass. Hospitalar e Ambulatorial
33903900 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 1168
2621000000 339.000,00
09.01.03.10.302.0011.2053 - Subvenções a Entidades de Atendimento a Saúde
33504100 - Contribuições 1169
1500001002 1.500.000,00
Art. 2º — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que
trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações
orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais):
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
FEA CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.govbr — <NEEN
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028 W
o to CNPJ — 24.212.862/0001-46
Rio Pardo de MinaS
CLASSIFICAÇÃO ; FICHA ] FONTE ' VALOR
09.01.03.10.302.0011.2057 - Manutenção das Atividades da Ass. Hospitalar e Ambulatorial
33903400 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos 411 1500001002
1.200.000,00
09.01.03.10.302.0011.2057 - Manutenção das Atividades da Ass. Hospitalar e Ambulatorial
33903900 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 415 — 1500001002
800.000,00
Art. 3º — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que
trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de R$
8.245.343,95 (oito milhões e duzentos e quarenta e cinco mil e trezentos e quarenta e três reais e
noventa e cinco centavos).
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Rio Pardo de Minas, 06 de a-bril de 2026
ASTOR JOSE DE SÁ
Prefeito Municipal
Publicado em:%/ y“f" //Z__:Q no
quadro de avisos desta Prefeitura
Municipal, conf. Ai da Lei
Orgânica Munici É
: TN
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
FENS CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.govbr — <gENRNNNNNNNNNNN—HENN

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