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norma nº 1872/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1872 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO — DE TERMO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A FUNDAÇÃO CORONEL JOÃO DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028
CNPJ - 24.212.862/0001-46 Fs
Rio Pardo de MinaSs
LEI MUNICIPAL Nº 1872, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE AÀ AUTORIZAÇÃO PARA
CELEBRAÇÃO — DE TERMO DE
PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE RIO
PARDO DE MINAS/FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE E A FUNDAÇÃO CORONEL
JOÃO DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar parceria, nos termos da Lei
Federal n. º 13.019/2014 e posteriores alterações, com a Fundação Coronel João de Almeida,
associação privada, inscrita no CPNJ sob n. º 16.926.479/0001-21, com sede na Praça Antonino
Neves, n. º 324, Cidade Alta, Rio Párdo de Minas/MG.
Art. 2º. À parceda'nutbúzáda por está Lei tem por objeto o repassé de recufsos financeiros
destinados—ao—parcelamrenm e 'quítação das dívidas iributáriaé, preVidenéíáriaà e trabalhistas da
referida instituição junto à União e seus órgãos arrecadadores, visando a obtenção da Certidão
Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) e a manutenção dos serviços de saúde prestados à
população via Sistema Único de Saúde (SUS).
$ 1º. Para a execução do objeto descrito no caput, o Poder Executivo fica autorizado a repassar à
Fundação o valor total de até R$ 7.346.587,90 (sete milhões, trezentos e quarenta e seis mil,
quinhentos e oitenta e sete reais e noventa centavos), conforme plano de trabalho detalhado.
$2º - Os valores descritos no parágrafo primeiro correspondem ao tempo de aprovação desta lei,
podendo ser alterados até o efetivo pagamento.
$ 3º. O montante autorizado no parágrafo primeiro compreende a consolidação das seguintes
obrigações:
I - Dívidas Previdenciárias;
II - Dívidas de FGTS (Fundo de Garantia);
Endereço: Rua Tácito de Freitas Costa, nº. 846 — Rio Pardo de Minas — MG
CEP: 39530-000 — Fone: (38) 3824-1356/3824-1786 — www.riopardo.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas sbiddiso.
Estado de Minas Gerais ª
TRão Parudo Administração 2025/2028
to CNPJ - 24.212.862/0001-46
Rio Pardo de MinaS
III - Demais Débitos Tributários e não tributários;
IV - Inscrições residuais e débitos não enviados à PGFN;
$ 4º. Os valores repassados incorporam, para todos os fins, a cota orçamentária destinada à
manutenção da saúde pública.
5º. Os repasses p
serão de acordo com a captação de recursos específicos para este fim e de
acordo com o cronograma anual a ser apresentado no Plano de Trabalho.
Art. 3º Eventuais novas economias obtidas pela Fundação através de programas federais de
anistia ou transação adicional deverão ser comunicadas imediatamente ao Município, importando
na redução proporcional do repasse autorizado por esta Lei.
Art. 4%A pafcefía*terá vigência vinculada ao período integral de quitação dos parcelamentos
celebrados, podendo ser prorrogada caso haja repactuação dos prazos.
Art. 5º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas senecessário.
Art. 6º. Fica autorizado o Poder Executivo a expedir os atos.regulamentares, necessários à
execução desta lei.
Art. 7º. Esta lei e_hira"ér_n vigor ná data de sua publicação, revógando-séªás disposições em
contrário.
“Prefeitira Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 06/de abril de 2026
ASTOR JOSÉ DE SÁ
Prefeito Municipal
L
Pubiicado em:%/&&m |
Í
quadro de avisos desta Prefeitura ,
Municipal, conf. Art. 107 da Lei |
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Orgânica Municigar /A >. sic en —un—
Endereço: Rua Tácito de Freitas Costa, nº. 846 — Rio Pardo de Minas — MG
CEP: 39530-000 — Fone: (38) 3824-1356/3824-1786 — www.riopardo.mg.gov.br

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