| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1872 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO — DE TERMO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A FUNDAÇÃO CORONEL JOÃO DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 CNPJ - 24.212.862/0001-46 Fs Rio Pardo de MinaSs LEI MUNICIPAL Nº 1872, DE 06 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE AÀ AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO — DE TERMO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A FUNDAÇÃO CORONEL JOÃO DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar parceria, nos termos da Lei Federal n. º 13.019/2014 e posteriores alterações, com a Fundação Coronel João de Almeida, associação privada, inscrita no CPNJ sob n. º 16.926.479/0001-21, com sede na Praça Antonino Neves, n. º 324, Cidade Alta, Rio Párdo de Minas/MG. Art. 2º. À parceda'nutbúzáda por está Lei tem por objeto o repassé de recufsos financeiros destinados—ao—parcelamrenm e 'quítação das dívidas iributáriaé, preVidenéíáriaà e trabalhistas da referida instituição junto à União e seus órgãos arrecadadores, visando a obtenção da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) e a manutenção dos serviços de saúde prestados à população via Sistema Único de Saúde (SUS). $ 1º. Para a execução do objeto descrito no caput, o Poder Executivo fica autorizado a repassar à Fundação o valor total de até R$ 7.346.587,90 (sete milhões, trezentos e quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta e sete reais e noventa centavos), conforme plano de trabalho detalhado. $2º - Os valores descritos no parágrafo primeiro correspondem ao tempo de aprovação desta lei, podendo ser alterados até o efetivo pagamento. $ 3º. O montante autorizado no parágrafo primeiro compreende a consolidação das seguintes obrigações: I - Dívidas Previdenciárias; II - Dívidas de FGTS (Fundo de Garantia); Endereço: Rua Tácito de Freitas Costa, nº. 846 — Rio Pardo de Minas — MG CEP: 39530-000 — Fone: (38) 3824-1356/3824-1786 — www.riopardo.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas sbiddiso. Estado de Minas Gerais ª TRão Parudo Administração 2025/2028 to CNPJ - 24.212.862/0001-46 Rio Pardo de MinaS III - Demais Débitos Tributários e não tributários; IV - Inscrições residuais e débitos não enviados à PGFN; $ 4º. Os valores repassados incorporam, para todos os fins, a cota orçamentária destinada à manutenção da saúde pública. 5º. Os repasses p serão de acordo com a captação de recursos específicos para este fim e de acordo com o cronograma anual a ser apresentado no Plano de Trabalho. Art. 3º Eventuais novas economias obtidas pela Fundação através de programas federais de anistia ou transação adicional deverão ser comunicadas imediatamente ao Município, importando na redução proporcional do repasse autorizado por esta Lei. Art. 4%A pafcefía*terá vigência vinculada ao período integral de quitação dos parcelamentos celebrados, podendo ser prorrogada caso haja repactuação dos prazos. Art. 5º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas senecessário. Art. 6º. Fica autorizado o Poder Executivo a expedir os atos.regulamentares, necessários à execução desta lei. Art. 7º. Esta lei e_hira"ér_n vigor ná data de sua publicação, revógando-séªás disposições em contrário. “Prefeitira Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 06/de abril de 2026 ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal L Pubiicado em:%/&&m | Í quadro de avisos desta Prefeitura , Municipal, conf. Art. 107 da Lei | ! Orgânica Municigar /A >. sic en —un— Endereço: Rua Tácito de Freitas Costa, nº. 846 — Rio Pardo de Minas — MG CEP: 39530-000 — Fone: (38) 3824-1356/3824-1786 — www.riopardo.mg.gov.br