| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1873 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA TERMO DE CELEBRAÇÃO DE PARCEIRA ENTRE O MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A FUNDAÇÃO CORONEL JOÃO DE ALMEIDA, E DÁ UTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rio Pando Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 CNPJ - 24.212.862/0001-46 LEI MUNICIPALN° 1873, DE 06 DE ABRIL DE 2026. Rio Pardo de Minas DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA TERMO DE CELEBRAÇÃO DE PARCEIRA ENTRE O MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A FUNDAÇÃO CORONEL JOÃO DE ALMEIDA, E DÁ UTRAS PROVIDÊNCIAS. ASTOR JOSÉ DE SÁ. Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuiçāo que lhe confere o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Cầmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar parceria, nos termos da Lei Federal n.° 13.019/2014 e posteriores alterações, com a Fundação Coronel João de Almeida, associação privada, sem fins lucrativos, inscrita no CPNJ sob n.° 16.926.479/0001-21, com sede na Praça Antonino Neves, n.° 324, Cidade Alta, Rio Pardo de Minas/MG. Art. 2°. O Município, através da Secretária Municipal de Saúde, repassará à Fundação o valor total de RS 7.989.466,88 (sete milhões, novecentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos), conforme plano de trabalho detalhado a ser apresentado e aprOvado. §1°.0 objeto da parceria consiste no repasse de recursos financeiros para pagamento de reforma, revitalização e ampliação do Hospital Tácito de Freitas Costa. § 2°. O repasse de recursos, mediante o Temo de Parceria, objetiva a manutenção e funcionamento dos serviços de saúde utilizados pcla população, de lorma gratuita, continuadae cficientc, sem distinção discriminatória de qualquer natureza. § 3". Os valores repassados incorporam, para todos os fins, a cota orçamentária destinada à manutenção da saúde pública. Art. 3". A parceria terá vigencia no periodo da execução dos serviços de relomae ampliaão, podendo ser prorrogado, caso haja repactuação dos prazos. Endereço: Rua Tácito de Freitas Costa, ne. 846 - Rio Pardo de Minas - MG CEP: 39530-000 - Fone: (38) 3824-1356/3824-1786 - www.riopardo.mg.gov.br Rio Pardo Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 CNPJ - 24.212.862/0001-46 Art. 4". As despesas com a execução desta lei correrào por conta da seguinte DOTAÇÁO ORÇAMENTARIA: 33504300 Subvenções Sociais - 1500001002 Recursos näo vineulados de impostos - Ficha 0471 - suplementadas se nccessário. Art. 5°. Fica autorizado o Podcr Exccutivo a cx)cdir os atos regulamcntarcs ncccssários à CxCCUçāo desta lei. COntrario. Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições cm Publicado emo Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 06 de abril de 2026. Rono Ro Parto de tMinas quadro de avis0s desta Prefeitura Municipal, conf. Art. 107 da Lei Orgânica MunicipalK ASTOR JÓSÉ DE SÁ Prefeito Municipal Endereço: Rua Tácito de Freitas Costa, n9. 846 - Rio Pardo de Minas -MG CEP: 39530-000 Fone: (38) 3824-1356/3824-1786