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norma nº 1873/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1873 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA TERMO DE CELEBRAÇÃO DE PARCEIRA ENTRE O MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A FUNDAÇÃO CORONEL JOÃO DE ALMEIDA, E DÁ UTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rio Pando 
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas 
Estado de Minas Gerais 
Administração 2025/2028 
CNPJ - 24.212.862/0001-46 
LEI MUNICIPALN° 1873, DE 06 DE ABRIL DE 2026. 
Rio Pardo de Minas 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA 
TERMO DE CELEBRAÇÃO DE 
PARCEIRA ENTRE O MUNICÍPIO DE RIO 
PARDO DE MINAS/FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE, E A FUNDAÇÃO CORONEL 
JOÃO DE ALMEIDA, E DÁ UTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ASTOR JOSÉ DE SÁ. Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da 
atribuiçāo que lhe confere o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Cầmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1°, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar parceria, nos termos da Lei 
Federal n.° 13.019/2014 e posteriores alterações, com a Fundação Coronel João de Almeida, 
associação privada, sem fins lucrativos, inscrita no CPNJ sob n.° 16.926.479/0001-21, com sede 
na Praça Antonino Neves, n.° 324, Cidade Alta, Rio Pardo de Minas/MG. 
Art. 2°. O Município, através da Secretária Municipal de Saúde, repassará à Fundação o valor 
total de RS 7.989.466,88 (sete milhões, novecentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e 
sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos), conforme plano de trabalho detalhado a ser 
apresentado e aprOvado. 
§1°.0 objeto da parceria consiste no repasse de recursos financeiros para pagamento de reforma, 
revitalização e ampliação do Hospital Tácito de Freitas Costa. 
§ 2°. O repasse de recursos, mediante o Temo de Parceria, objetiva a manutenção e 
funcionamento dos serviços de saúde utilizados pcla população, de lorma gratuita, continuadae 
cficientc, sem distinção discriminatória de qualquer natureza. 
§ 3". Os valores repassados incorporam, para todos os fins, a cota orçamentária destinada à 
manutenção da saúde pública. 
Art. 3". A parceria terá vigencia no periodo da execução dos serviços de relomae ampliaão, 
podendo ser prorrogado, caso haja repactuação dos prazos. 
Endereço: Rua Tácito de Freitas Costa, ne. 846 - Rio Pardo de Minas - MG 
CEP: 39530-000 - Fone: (38) 3824-1356/3824-1786 - www.riopardo.mg.gov.br 
Rio Pardo 
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas 
Estado de Minas Gerais 
Administração 2025/2028 
CNPJ - 24.212.862/0001-46 
Art. 4". As despesas com a execução desta lei correrào por conta da seguinte DOTAÇÁO 
ORÇAMENTARIA: 33504300 Subvenções Sociais - 1500001002 Recursos näo 
vineulados de impostos - Ficha 0471 - suplementadas se nccessário. 
Art. 5°. Fica autorizado o Podcr Exccutivo a cx)cdir os atos regulamcntarcs ncccssários à 
CxCCUçāo desta lei. 
COntrario. 
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições cm 
Publicado emo 
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 06 de abril de 2026. 
Rono 
Ro Parto de tMinas 
quadro de avis0s desta Prefeitura 
Municipal, conf. Art. 107 da Lei 
Orgânica MunicipalK 
ASTOR JÓSÉ DE SÁ 
Prefeito Municipal 
Endereço: Rua Tácito de Freitas Costa, n9. 846 - Rio Pardo de Minas -MG CEP: 39530-000 Fone: (38) 3824-1356/3824-1786 

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