| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 1993 |
| Date | 1993-08-17 |
| Ementa | Estabelece diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do município para o exercício de 1994 e dá outras providências |
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ge ei Municipal Nº 408 de 1% de aqnto de 1993 | — *estnhe to lee dieta ih pasa à elaboração dolo orçamento do Município pasa O exercicio de LIM E e dé outras providénciad E QU I2- A lei Orcamentario paso o cereccício de 4 pesá elaborada ewm conformidade com an MAS desta Le . wdmcia Fowm an dingonições da Powntifuição Federal, ie Eis fo tun GRE da nz 4330, del marco de 1964, no que tor ctimente E: TR rpdge cenas colada da eat tl À bútário RR ape TR CE diverman vecertas ad imitidas cm Ler car parcelas Exomslevidas pela Unido e pelo En À Jtodo, xenultomtes de pur vecadna fncain. mon termos da Cow bi- a turcão fedecal. | ca FE = da e rep eee] Fra Ensnadacde ara base de. táleulo ob valores util e fio e. atunlgação de tadasteo tecuico EX 8 - On unloven das qascelas com fercidas — parágealo autecior, pão an constantes dos axtigos sa LV e CD UE Fedem Fem: Pet 3e- An denpeban pevoo. arRsdis Ea olse! ) Leg e cralita E e dih tabuídon e — Mecetpnidaden vegin de cado cíqus e de nova psiriad eto csegasm — de mmiponto» não ei o 95% Cuinte é canco qa a aaa dado seconds le Gan e aeitinaaitá à manutenção e oo dleseuvoluimento cle euniuo, par — la. sh feno o as Ega fe ane ceuh — divida akos Ra ca E dali | q (ta Pi pos-centel io manutenção e à E 5º - — pennácios, poccelas de xecurhos nuperior. a Gu Crcmeuta é —— Eaaco por ceuto) ds valor da recera. cor Lei do Ocçamento. É Úwica- -— Artigo abranger - ento ele yenncal do Poder Leginla- — tiyo Rj politicon ; ends O pago mento. de qermol do Galer Exesuhoo : tadop. a E eua — Ark 6º. An dengenaa ram genial cofuido vo 1 op Fompradas Mtb o mês tom q percentual + 2 coxo por ceuto) do xeceila rocrente efeti — vammemte arrecadada, atravén dos balancetes menpain, ce — mo ca exercer o romtrole de puo compotabili Ei zera da . O Act 2º- A ghedtom de reéditos nuplementa res “4 qo orçamento dependem do exintémcia de vecurnos dinpouívein “— e de grévia qutosização leginlativa, 8 Quico - Op vecuchos dingoniveih ; a — ao UB)O fa, à E. - Sempse que ocotter excemo de aç : E PR ente Jor acxenceutado adicionalmente go execcr Do ão «Qor meio de teéditos puplementa res elou enpecia, des - ——— Ava t=pe-os, abrigato riomente, parcelo, lo de 29% (umte ecuco -+— gor cento) D manutenção e go denenisluimenh do cunino, E RISO per sui seeing obrigatório de 24% (ynte e "| truco pos cento) do arkigo 242 da fruição. Fedenl nas fer Dad br macmativa ne 2/41, de s4lozta, do Tei- | uva de Lonas do Entado de Mimas Gems — E | Art 10º - (Quando à cede otícial de enalunOo Bo Juvdomey ufal e wnédia toc imulicieute que, atendec cx demaa Ê — pes E ido Gio (à de enfado OE lidade NÓ CA a Mt ir- =] de holnap de 2 = H condicionado ao apraei trsnesato watmimo do bolada, ça ra qdo e sendo hd ado — quando csugivels von termga da Lei ue sá de at de quaho de O t Pon E | ; Z- Enh Lei entra em Vigor no data de bug het ye - Revogam-se gá clinponições em ton | ublicação. fio farda de Mivan, L+ de. amina da gi o Rd” | MARTA RAIMUNDA ZE FARIA COSTA Prelerto Moarca pa | p ks o * x oh e vencimentos do Penagal Em I do Lamarca Municipal de Pia fardo de Man: ME? o a 2 e ita Mowicipal nanciono À pequinte ' a Art 4º = Op carga e vencimentos do Per. pool da Câmaca Muwicigal de Pio Pacdo ole Minaa-MG, paro Dam her oh Aeguntta a partir de 4º che ulho de o