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norma nº 942/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 942 / 1994
Date 1994-02-17
EmentaConsidera de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Brejo Grande do Retiro, deste município
native_id674

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A A Câmara Municipal de Rio pardo de Minas
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R mulga e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte ira
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ja - pet. 1º. Fica considerado de Lrilidade Públrea
o o Conselho de Desenvolvimento Comunitário Rural -da Fazer
a nd da PAU GRANDE, Distrito de Serra Nova, município de Rio
Lea Pardo de Minas.
o Art. 2º. Esta ler entra em vigor ma data de
A sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
E Rio Pardo de Minas, 17 de fevereiro de 1994.
a DAR q
fa iedandi MARIA RAIMUNDA DE FARIA COSTA
a PREFEITA MUNICIPAL
â MÔNICA TERESA CostTA TORRES
o SECRETARIA GERAL
é Ler municipa. nº 942 de 47 de fevereiro de 4934
RD “Considera de Utilidade Pública a Associação
- Comunitária dos Pequenos Produtores.Rurais de
2! Brejo Grande do Retiro, deste taunicípio
de! A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas M&
onda | no uso de suas atribuições legais promulga 2 eu,
PREFEITA MUNICIPAL, sSangono à seguinte ler:
“Fica considerada de Utilidade Pio!
os Proclutores +
o de Rio Pardo e
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blica a Associação Comunitária dos Pequen
Rurais de Brejo Grande do Refiro, munteipi
de Minas.
Art 2º. Esta Lei entra em vigor na dada de
SUA publicação, pevogando- se as disposições em contrário » E
Rio Pardo de Minas, 17 de fevereiro de 49941
To Ride K
MARIA RAIMUNDA DE FARIA COSTA fc
- PREFAITA MUNICIPAL
Shade
Mônica TEREZA CosTA TORRES
SECRETÁRIA GERAL
de fevereiro de 134
LEI MUNICIPAL Nº 943 de 17
Considera de Utilidade Pública a Associaçãe
Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de
SUCURVIU , deste município H ,
A Câmara municipal de Rio Pardo de Minas. Me,
no uso de suas à pibuições legoas promulga e eu, Pre
feita Municipal, sancrono a seguinte lei;
derada de vtilidade Pubs.
Art. 42. Fica consi
dos Peguenos Produtores
22. A Associação Comunitária
E a

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