| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 1994 |
| Date | 1994-02-17 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Sucuruiu, deste município |
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PREFEITA MUNICIPAL, sanciono à seguinte lei: prt. 42 Fica considerada de Utilidade Pu - 4 tária dos Pequenos Produtores . Retiro, municipio de Rio Pardo blica a Associação Comuni Rurais de Brejo Grande do de Minas. tra em vigor na dda de Avt 2º. Esta Lei en disposições em contrario . 1 sua publicação , revogando-se as Rio Pardo de minas, fy de fevereiro de 4994. 40 RSA MARIA RAIMUNDA DE FARIA CONTA | - PREFAITA MUNICIPAL a pd TORRES , Mônica TEREZA CosTA SECRETÁRIA GERAL 943 de 17 de fevereiro de 1934 LEI MUNICIPAL Nº “Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de SUCURVIU deste município í - Rio Pardo de Minas. MG, A Câmara Municipal de Iga e eu, Pre- no uso de suas à pibuições legis promu feita Municipal, sanciono a seguin e lei: a erada de Utilidade Pub. dos Pequenos Produ vres Avt. 4º. Fica consid ca a Associaçao Comunitária E a a (9: AA Rurais de sucurvIv ; município de Rio Pardo de a Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogando- se as disposieões em contrário. Rio Pardo de Minas, 47 de fevereiro de 4934. MARIA RAIMÚNDA DE FARIA COSTA PREFEITA MUNICIPAL MÔNICA TERESA COSTA TORRES SECRETÁRIA - GERAL E LEI MUNICIPAL Nº 944 de o2 de março de 1944 “Autoriza o Poder Executivo a contratar, em carater excepcional e por prazo determinado servidores que julgar conveniente , desde que comprovada a necessidade * A Câmara Municipal de Rio fardo de Minas-MG decreta e eu, Prefeita Municipal, sancipno a seguir te hei Art. 4º. Fica o Poder Executivo, representado pela Preferta Municipal, auto rizado a contratar, em carater excepcional 'e por prazo determinado, servidores que Julgar conveniente , desde que comprovada à neces- sidade.