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norma nº 943/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 943 / 1994
Date 1994-02-17
EmentaConsidera de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Sucuruiu, deste município
native_id675

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PREFEITA MUNICIPAL, sanciono à seguinte lei:
prt. 42 Fica considerada de Utilidade Pu - 4
tária dos Pequenos Produtores .
Retiro, municipio de Rio Pardo
blica a Associação Comuni
Rurais de Brejo Grande do
de Minas.
tra em vigor na dda de
Avt 2º. Esta Lei en
disposições em contrario . 1
sua publicação , revogando-se as
Rio Pardo de minas, fy de fevereiro de 4994. 40
RSA
MARIA RAIMUNDA DE FARIA CONTA |
- PREFAITA MUNICIPAL a
pd
TORRES ,
Mônica TEREZA CosTA
SECRETÁRIA GERAL
943 de 17 de fevereiro de 1934
LEI MUNICIPAL Nº
“Considera de Utilidade Pública a Associação
Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de
SUCURVIU deste município í -
Rio Pardo de Minas. MG,
A Câmara Municipal de
Iga e eu, Pre-
no uso de suas à pibuições legis promu
feita Municipal, sanciono a seguin e lei: a
erada de Utilidade Pub.
dos Pequenos Produ vres
Avt. 4º. Fica consid
ca a Associaçao Comunitária
E a
a
(9:
AA
Rurais de sucurvIv ; município de Rio Pardo de a
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação , revogando- se as disposieões em contrário.
Rio Pardo de Minas, 47 de fevereiro de 4934.
MARIA RAIMÚNDA DE FARIA COSTA
PREFEITA MUNICIPAL
MÔNICA TERESA COSTA TORRES
SECRETÁRIA - GERAL
E LEI MUNICIPAL Nº 944 de o2 de março de 1944
“Autoriza o Poder Executivo a contratar, em
carater excepcional e por prazo determinado
servidores que julgar conveniente , desde que
comprovada a necessidade *
A Câmara Municipal de Rio fardo de Minas-MG
decreta e eu, Prefeita Municipal, sancipno a seguir
te hei
Art. 4º. Fica o Poder Executivo, representado
pela Preferta Municipal, auto rizado a contratar, em
carater excepcional 'e por prazo determinado, servidores
que Julgar conveniente , desde que comprovada à neces-
sidade.

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