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norma nº 1211/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1211 / 2001
Date 2001-10-29
EmentaAutoriza o executivo municipal ceder, em comodato, duas frações de terras na zona rural à EMBRATEL e dá outras providências
native_id941

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MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Gm) | PREFEITURA
LEI MUNICIPAL Nº 1211 de 29 de outubro de 2001.
“Autoriza o Executivo Municipal ceder, em comodato, duas frações
de terras na zona rural à EMBRATEL e dá outras providências”.
A Câmara Municipal aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, em comodato, de forma
gratuita e pelo período de 20 (vinte) anos, à Empresa Brasileira de telecomunicações
S/A — EMBRATEL, uma fração de terra pertencente ao Patrimônio do Município, a
seguir especificada e destinada à instalação de uma “Estação de Telefonia de Utilidade
Pública — TUP” para prestação de serviços públicos de telefonia à população da região:
I — Fração ideal com 56,00 m? de área (7,00x8,00) do terreno sito à localidade
denominada Povoado de Nova Aurora, zona rural deste Município.
Art. 2º - Caso a área de terra especificada no artigo anterior não seja efetivamente
ocupada para a finalidade prevista e dentro do prazo de um ano, contados da vigência
desta Lei, considerar-se-á rescindido o contrato de comodato a ser celebrado e sem
efeito a presente Lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Rio Pardo de Minas — MG, 29 de Outubro de 2001.
A
EDSON PAULINO CORDEIRO ge
Prefeito Municipal

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