| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1211 / 2001 |
| Date | 2001-10-29 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal ceder, em comodato, duas frações de terras na zona rural à EMBRATEL e dá outras providências |
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MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS (Gm) | PREFEITURA LEI MUNICIPAL Nº 1211 de 29 de outubro de 2001. “Autoriza o Executivo Municipal ceder, em comodato, duas frações de terras na zona rural à EMBRATEL e dá outras providências”. A Câmara Municipal aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, em comodato, de forma gratuita e pelo período de 20 (vinte) anos, à Empresa Brasileira de telecomunicações S/A — EMBRATEL, uma fração de terra pertencente ao Patrimônio do Município, a seguir especificada e destinada à instalação de uma “Estação de Telefonia de Utilidade Pública — TUP” para prestação de serviços públicos de telefonia à população da região: I — Fração ideal com 56,00 m? de área (7,00x8,00) do terreno sito à localidade denominada Povoado de Nova Aurora, zona rural deste Município. Art. 2º - Caso a área de terra especificada no artigo anterior não seja efetivamente ocupada para a finalidade prevista e dentro do prazo de um ano, contados da vigência desta Lei, considerar-se-á rescindido o contrato de comodato a ser celebrado e sem efeito a presente Lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas — MG, 29 de Outubro de 2001. A EDSON PAULINO CORDEIRO ge Prefeito Municipal