br-locleg corpus explorer

← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 1212/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1212 / 2001
Date 2001-10-29
EmentaDá nova denominação ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural CMDR e altera o art. 5º da lei municipal nº 1078, de 17 de fevereiro de 1997 e dá outras providências
native_id942

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Cm) | | PREFEITURA
LEI MUNICIPAL Nº1212 DE 29 DE OUTUBRO DE 2001
“Dá nova Denominação ao Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural - CMDR e altera 0 Art. 5º da Lei
Municipal Nº 1078, de 17 de fevereiro de 1997 e dá outras
providências”. :
A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural CMDR,
passará a ter a seguinte denominação: Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CMDRS.
Art. 2º - O Art. 5º, da Lei Municipal de nº 1078 de 17 de fevereiro de
1997, passará a ter a seguinte Redação:
Art. Sº - Integram o CMDRS:
I— Um representante do Poder Executivo Municipal;
II — Um representante do Poder Legislativo;
HI — Um representante da EMATER — MG;
IV — Um representante do LT.E R.
V — Um representante da Igreja Evangélica;
VI — Um representante da Igreja Católica;
VII — Um representante do Sindicato;
VIH — Um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas;
IX — Um representante da Maçonaria;
X — Um representante do LE.F.
XI — Onze representantes das Associações Rurais.
$ Único — Os membros do CMDRS serão designados pelo Prefeito
Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representantes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
extinguindo o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural “-CMDR e revogando o Art.
5º da Lei Municipal nº 1078, de 17 de fevereiro de 2001.
Rio Pardo de Minas, 29 de Outubro de 2001
e
EDSON PAULINO CORDEIRO == EA
Prefeito Municipal A]

open original →