| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1212 / 2001 |
| Date | 2001-10-29 |
| Ementa | Dá nova denominação ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural CMDR e altera o art. 5º da lei municipal nº 1078, de 17 de fevereiro de 1997 e dá outras providências |
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MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS (Cm) | | PREFEITURA LEI MUNICIPAL Nº1212 DE 29 DE OUTUBRO DE 2001 “Dá nova Denominação ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR e altera 0 Art. 5º da Lei Municipal Nº 1078, de 17 de fevereiro de 1997 e dá outras providências”. : A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural CMDR, passará a ter a seguinte denominação: Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS. Art. 2º - O Art. 5º, da Lei Municipal de nº 1078 de 17 de fevereiro de 1997, passará a ter a seguinte Redação: Art. Sº - Integram o CMDRS: I— Um representante do Poder Executivo Municipal; II — Um representante do Poder Legislativo; HI — Um representante da EMATER — MG; IV — Um representante do LT.E R. V — Um representante da Igreja Evangélica; VI — Um representante da Igreja Católica; VII — Um representante do Sindicato; VIH — Um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas; IX — Um representante da Maçonaria; X — Um representante do LE.F. XI — Onze representantes das Associações Rurais. $ Único — Os membros do CMDRS serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representantes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, extinguindo o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural “-CMDR e revogando o Art. 5º da Lei Municipal nº 1078, de 17 de fevereiro de 2001. Rio Pardo de Minas, 29 de Outubro de 2001 e EDSON PAULINO CORDEIRO == EA Prefeito Municipal A]