| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1213 / 2001 |
| Date | 2001-11-16 |
| Ementa | Altera dispositivos de leis municipais, e dá outras providências |
| native_id | 943 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS (ii) | PREFEITURA LEI MUNICIPAL Nº 1213 DE 16 de Novembro de 2001. “ Altera dispositivos de Leis Municipais, e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas aprovou e eu, prefeito municipal, sancionei a seguinte Lei: Art. 1º - Os.artigos 3º (terceiros) das Leis Municipais nº 1.200, 1.201, 1.206 e 1.210 passam a vigorar com a seguinte redação: I — As alienações serão precedidas de prévia avaliação, a Imóveis do Município de Rio Pardo de Minas, e, de Licitação na modalidade definida pela Lei Federal 8.666 de 21 de Junho de 1993. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 16 de Novembro de 2001 EDSON PAULINO CORDEIRO E E Prefeito Municipal