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norma nº 1214/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1214 / 2001
Date 2001-11-16
EmentaDa nova destinação a bens imóveis da administração pública
native_id944

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1214 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2001.
“ Da nova destinação a bens imóveis da Administração Pública” .
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas
aprovou e eu, prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado sem utilidade coletiva os seguintes
bens, de propriedade do Município de Rio Pardo de Minas:
I — 01 (uma) casa residencial, situada na Praça Dr. José
Cântídio, nº 08, centro , Rio Pardo de Minas, com área de 308,33 m2; e
Il — 01 (uma) casa residencial, situada na praça Dr. José
Cântídio, nº 12, centro, Rio Pardo de Minas, com área de 271,64 m2.
Art. 2º - Os bens discriminado no artigo anterior passarão à
categoria de bens dominicais e integrarão o patrimônio disponível do
Município de Rio Pardo de Minas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 16 de Novembro de 2001.
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EDSON PAULINO CORDEIRO A
Prefeito Municipal S

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