| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1214 / 2001 |
| Date | 2001-11-16 |
| Ementa | Da nova destinação a bens imóveis da administração pública |
| native_id | 944 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1214 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2001. “ Da nova destinação a bens imóveis da Administração Pública” . Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas aprovou e eu, prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado sem utilidade coletiva os seguintes bens, de propriedade do Município de Rio Pardo de Minas: I — 01 (uma) casa residencial, situada na Praça Dr. José Cântídio, nº 08, centro , Rio Pardo de Minas, com área de 308,33 m2; e Il — 01 (uma) casa residencial, situada na praça Dr. José Cântídio, nº 12, centro, Rio Pardo de Minas, com área de 271,64 m2. Art. 2º - Os bens discriminado no artigo anterior passarão à categoria de bens dominicais e integrarão o patrimônio disponível do Município de Rio Pardo de Minas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 16 de Novembro de 2001. fã = emas “ma, f Ts — - —s sind (Ee EDSON PAULINO CORDEIRO A Prefeito Municipal S