| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1218 / 2001 |
| Date | 2001-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre criação da Rua Altides Gomes da Silva, localizada no Bairro Esplanada/Jardim Florestal confrontando se com os finais da rua Euclides Viana Costa, Av. Montes Claros e Av. Domingos Português |
| native_id | 948 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1218 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001. “ Dispõe sobre criação da Rua Altides Gomes da Silva, localizada no Bairro Esplanada/Jardim Florestal confrontando se com os finais da Rua Euclides Viana Costa, Av. Montes Claros e Av. Domingos Português”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, por seus representantes legais aprovou e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada e denominada a Rua Altides Gomes da Silva, localizada no bairro Esplanada/jardim Florestal, confrontando-se com os finais da rua Euclides Viana Costa, Av. Montes Claros e Av. Domingos Português, neste Município de Rio Pardo de Minas — MG. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas, 18 de Dezembro de 2001. E EDSON PAULINO CORDEIRO Prefeito Municipal ' A—