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norma nº 1218/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1218 / 2001
Date 2001-12-18
EmentaDispõe sobre criação da Rua Altides Gomes da Silva, localizada no Bairro Esplanada/Jardim Florestal confrontando se com os finais da rua Euclides Viana Costa, Av. Montes Claros e Av. Domingos Português
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1218 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.
“ Dispõe sobre criação da Rua Altides Gomes da Silva,
localizada no Bairro Esplanada/Jardim Florestal
confrontando se com os finais da Rua Euclides Viana
Costa, Av. Montes Claros e Av. Domingos Português”.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, por seus
representantes legais aprovou e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica criada e denominada a Rua Altides Gomes da
Silva, localizada no bairro Esplanada/jardim Florestal, confrontando-se com
os finais da rua Euclides Viana Costa, Av. Montes Claros e Av. Domingos
Português, neste Município de Rio Pardo de Minas — MG.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas, 18 de Dezembro de 2001.
E
EDSON PAULINO CORDEIRO
Prefeito Municipal '
A—

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