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norma nº 1219/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1219 / 2001
Date 2001-12-17
EmentaDispõe sobre autorização para realização de concurso público
native_id949

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1219 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
“ Dispõe Sobre Autorização Para
Realização de Concurso Público.”
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas por seus representantes
legais aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, nos termos do Artigo 18 da Lei
Municipal nº 1204/2001, autorizado a realizar Concurso Público para provimento de cargos
efetivos constantes do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, conforme discriminado
no Anexo 1, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Artigo 2º - O concurso autorizado no artigo anterior, deverá ser
processado num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, devendo ser divulgado através de
publicações na Imprensa Oficial do Estado e ainda com a afixação de Editais em locais de
acesso público no Município, em especial no Prédio da Prefeitura, Prédio da Câmara e o
Fórum da Comarca. .
Artigo 3º - O Edital para realização do concurso de que trata esta lei,
deverá conter obrigatoriamente o prazo de validade, as condições de sua realização, o
número de vagas, a carga horária, a documentação necessária para inscrição e posse, os
conteúdos programático, os critérios de avaliação e classificação, o procedimento recursal
cabível, específico para cada fase, o percentual reservado aos deficientes físicos, desde que
a deficiência seja compatível com o cargo a ser exercido e, o valor das taxas para custeio do
processo.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas, 17 de dezembro de 2001.
“= mai ES
EDSON PAULINO CORDEIRO
Prefeito Municipal 4 e

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