| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1219 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para realização de concurso público |
| native_id | 949 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1219 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001 “ Dispõe Sobre Autorização Para Realização de Concurso Público.” A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, nos termos do Artigo 18 da Lei Municipal nº 1204/2001, autorizado a realizar Concurso Público para provimento de cargos efetivos constantes do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, conforme discriminado no Anexo 1, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Artigo 2º - O concurso autorizado no artigo anterior, deverá ser processado num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, devendo ser divulgado através de publicações na Imprensa Oficial do Estado e ainda com a afixação de Editais em locais de acesso público no Município, em especial no Prédio da Prefeitura, Prédio da Câmara e o Fórum da Comarca. . Artigo 3º - O Edital para realização do concurso de que trata esta lei, deverá conter obrigatoriamente o prazo de validade, as condições de sua realização, o número de vagas, a carga horária, a documentação necessária para inscrição e posse, os conteúdos programático, os critérios de avaliação e classificação, o procedimento recursal cabível, específico para cada fase, o percentual reservado aos deficientes físicos, desde que a deficiência seja compatível com o cargo a ser exercido e, o valor das taxas para custeio do processo. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas, 17 de dezembro de 2001. “= mai ES EDSON PAULINO CORDEIRO Prefeito Municipal 4 e