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norma nº 1221/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1221 / 2001
Date 2001-12-18
EmentaAutoriza o poder legislativo a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG o fornecimento de padrões de entrada populares, para atender a população de baixa renda no município e da outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1221 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.
“Autoriza o Poder Legislativo a negociar com a
Companhia Energética de Minas Gerais-
CEMIG- o fornecimento de Padrões de entrada
populares, para atender a população de Baixa
renda no município e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Rio Pardo de
Minas autorizado a assinar Carta-Acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais-
CEMIG- objetivando o fornecimento de padrões de entrada popular para atendimento a
população de baixa renda no município de Rio Pardo de Minas; na localidade de Traçadal.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a
efetuar o pagamento de importância de R$ 4.040,25 (quatro mil, quarenta reais e vinte e
cinco centavos) á Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG-, relativa aos padrões
constantes da Carta-Acordo referida no artigo anterior, da seguinte forma:
(a) - Primeira parcela no valor de R$ 336,69 (trezentos e
trinta e seis reais e sessenta e nove centavos), devendo ser
paga até o dia 28 de dezembro de 2001;
(b) - R$ 3.703,59 (três mil, setecentos e três reais e cinquenta
e nove centavos) parcelas mensais e sucessivas de R$
336,69 (trezentos e trinta e seis reais e sessenta e nove
centavos) cada, vencendo a primeira 30 ( trinta ) dias após
a data limite para pagamento da primeira parcela na
alínea anterior.
Art. 3º - As despesas com a apreciação desta lei, correrão por
conta de dotação própria do orçamento vigente. É
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 18 de Dezembro de 2001.
EDSON PAULINO CORDEIRO
Prefeito Municipal

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