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norma nº 1223/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1223 / 2001
Date 2001-12-18
EmentaAutoriza o poder legislativo a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG o fornecimento de padrões de entrada populares, para atender a população de baixa renda no município e da outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1223 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.
“Autoriza o Poder Legislativo a negociar com a
Companhia Energética de Minas Gerais-
CEMIG- o fornecimento de Padrões de entrada
populares, para atender a população de Baixa
renda no município e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte lei: ,
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Rio Pardo de
Minas autorizado a assinar Carta-Acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais-
CEMIG- objetivando o fornecimento de padrões de entrada popular para atendimento a
população de baixa renda no município de Rio Pardo de Minas; na localidade de Salto.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a
efetuar o pagamento de importância de R$ 1.6.6,10-(um mil, seiscentos e dezesseis reais e
dez centavos) á Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG-, relativa aos padrões
constantes da Carta-Acordo referida no artigo anterior, da seguinte forma:
(a) - Primeira parcela no valor de R$ 134,68 (cento e trinta e
quatro reais e sessenta e oito centavos), devendo ser paga
até o dia 28 de dezembro de 2001;
(b) - R$ 1.481,48 (Hum mil, quatrocentos e oitenta e um reais
€ quarenta e oito centavos) parcelas mensais e sucessivas
de R$ 134,68 (cento e trinta e quatro reais e sessenta e oito
centavos ) cada, vencendo a primeira 30 ( trinta ) dias
após a data limite para pagamento da primeira parcela na
alínea anterior.
Art. 3º - As despesas com a apreciação desta lei, correrão por
conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas,18 de Dezembro de 2001.
EDSON PAULINO CORDEIRO
Prefeito Municipal

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