| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1226 / 2001 |
| Date | 2001-12-18 |
| Ementa | Autoriza o poder legislativo a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG o fornecimento de padrões de entrada populares, para atender a população de baixa renda no município e da outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1226 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001. “Autoriza o Poder Legislativo a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG- o fornecimento de Padrões de entrada populares, para atender a população de Baixa renda no município e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Rio Pardo de Minas autorizado a assinar Carta-Acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG- objetivando o fornecimento de padrões de entrada popular para atendimento a população de baixa renda no município de Rio Pardo de Minas; na localidade de Brejo Grande. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar o pagamento de importância de R$ 3.548,00 (três mil quinhentos e quarenta e oito reais) á Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG-, relativa aos padrões constantes da Carta-Acordo referida no artigo anterior, da seguinte forma: ê (a) - Primeira parcela no valor de R$ 295,67 (duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos) devendo ser paga até o dia 28 de dezembro de 2001; (b) - R$ 3.252,37 (três mil, duzentos e cinguenta e dois reais e trinta e sete centavos) parcelas mensais e sucessivas de R$ 295,67 ( duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos) cada, vencendo a primeira 30 ( trinta ) dias após a data limite para pagamento da primeira parcela na alínea anterior. Art. 3º - As despesas com a apreciação desta lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º - A presente lei entrará vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas,18 de Dezembro de 2001. EDSON PAULINO CORDEIRO Prefeito Municipal