| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1228 / 2002 |
| Date | 2002-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição de bem imóvel e contêm outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1228 DE 16 DE MARÇO DE 2002. “Dispõe sobre à aquisição de bem imóvel e contém outras providências”. O povo do Município de Rio Pardo de Minas — Estado de Minas Gerais, pôr seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o chefe do Executivo Municipal, pôr força desta Lei, autorizada a adquirir um imóvel denominado Lote Urbano, localizado na Rua Nossa Senhora Aparecida S/N, Centro, neste Município de Rio Pardo de Minas — MG, com área de 264 m2 ( duzentos e sessenta e quatro metros quadrados), sendo 12 (doze) metros de largura por 22 (vinte e dois) metros de comprimento, limitando-se da seguinte forma, pela frente/oeste com a rua Nossa Senhora Aparecida, pelo fundo/leste com propriedades de Guilherme Mendes Barbosa, pela lado direito/sul com o Senhor Roberto Alfredo Rosa e pelo lado esquerdo/norte com O senhor Guilherme Mendes Barbosa, conforme memorial descrito, croqui laudo de avaliação, parte integrante desta lei, pertencente ao Sr. JOSÉ AUGUSTO CHAVES, avaliado em R$ 22.780,00 (vinte e dois mil e setecentos € oitenta reais), cujo pagamento será efetuado em parcela única, objetivando à urbanização, adequação e ampliação da Avenida Beira Rio. Art. 2º - As despesas cm a execução desta Lei, correrão pôr conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas, 16 de março de 2002. — EDSON PAULINO CORDEIRO ES Prefeito Municipal Tot