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norma nº 1228/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1228 / 2002
Date 2002-03-16
EmentaDispõe sobre aquisição de bem imóvel e contêm outras providências
native_id958

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1228 DE 16 DE MARÇO DE 2002.
“Dispõe sobre à aquisição de bem imóvel e contém outras providências”.
O povo do Município de Rio Pardo de Minas — Estado de Minas
Gerais, pôr seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o chefe do Executivo Municipal, pôr força desta Lei,
autorizada a adquirir um imóvel denominado Lote Urbano, localizado na Rua Nossa
Senhora Aparecida S/N, Centro, neste Município de Rio Pardo de Minas — MG, com área
de 264 m2 ( duzentos e sessenta e quatro metros quadrados), sendo 12 (doze) metros de
largura por 22 (vinte e dois) metros de comprimento, limitando-se da seguinte forma, pela
frente/oeste com a rua Nossa Senhora Aparecida, pelo fundo/leste com propriedades de
Guilherme Mendes Barbosa, pela lado direito/sul com o Senhor Roberto Alfredo Rosa e
pelo lado esquerdo/norte com O senhor Guilherme Mendes Barbosa, conforme memorial
descrito, croqui laudo de avaliação, parte integrante desta lei, pertencente ao Sr. JOSÉ
AUGUSTO CHAVES, avaliado em R$ 22.780,00 (vinte e dois mil e setecentos € oitenta
reais), cujo pagamento será efetuado em parcela única, objetivando à urbanização,
adequação e ampliação da Avenida Beira Rio.
Art. 2º - As despesas cm a execução desta Lei, correrão pôr conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas, 16 de março de 2002.
—
EDSON PAULINO CORDEIRO ES
Prefeito Municipal Tot

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