| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1229 / 2002 |
| Date | 2002-03-16 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial ao orçamento de 2002 e dá outras providências |
| native_id | 959 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1229 DE 16 DE ABRIL DE 2002. “Autoriza abertura de Credito Especial ao orçamento de 2002 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficá o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento de 2002, no programa de Trabalho abaixo discriminado: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 03 - SERVIÇO ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E APOIO 1236104033.078 — Transferências para Manutenção do FUNDEF 33304101 — Contribuições ao FUNDEF ......................... ii sreeeeseeeeee .R$ 1.002.200,00 (um milhão e dois mil e duzentos reais) Art. 2º - O crédito constante do artigo anterior se destina exclusivamente para contabilizar a retenção de 15% transferido ao FUNDEF e seu valor corresponde ao valor empenhado em 2001, com crescimento de 10% (dez por cento) Art. 3º - Como fonte para Abertura do Crédito supra utilizados recursos oriundos do excesso de arrecadação que ocorrerá em razão do não lançamento da receita retificadora, conforme determinado pelo Tribunal de Contas do Estado. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na da ta de sua publicação. Rio Pardo de Minas, 16 de Abril de 2002. EDSON PAULINO CORDEIRO Prefeito Municipal