br-locleg corpus explorer

← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 1229/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1229 / 2002
Date 2002-03-16
EmentaAutoriza abertura de crédito especial ao orçamento de 2002 e dá outras providências
native_id959

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1229 DE 16 DE ABRIL DE 2002.
“Autoriza abertura de Credito Especial ao orçamento de 2002 e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, por seus representantes
legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficá o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial
ao Orçamento de 2002, no programa de Trabalho abaixo discriminado:
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
03 - SERVIÇO ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E APOIO
1236104033.078 — Transferências para Manutenção do FUNDEF
33304101 — Contribuições ao FUNDEF ......................... ii sreeeeseeeeee .R$ 1.002.200,00
(um milhão e dois mil e duzentos reais)
Art. 2º - O crédito constante do artigo anterior se destina
exclusivamente para contabilizar a retenção de 15% transferido ao FUNDEF e seu valor
corresponde ao valor empenhado em 2001, com crescimento de 10% (dez por cento)
Art. 3º - Como fonte para Abertura do Crédito supra utilizados
recursos oriundos do excesso de arrecadação que ocorrerá em razão do não lançamento da
receita retificadora, conforme determinado pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em
vigor na da ta de sua publicação.
Rio Pardo de Minas, 16 de Abril de 2002.
EDSON PAULINO CORDEIRO
Prefeito Municipal

open original →