| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1234 / 2002 |
| Date | 2002-05-16 |
| Ementa | Altera a lei municipal nº 1204 de 03 de agosto de 2001 |
| native_id | 964 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1234 DE 16 DE MAIO DE 2002. Altera a Lei Municipal nº 1.204, de 03 de agost de 2001. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG,, no uso de suas atribuições legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: . Art. 1º - Fica alterado o valor do ANEXO I A —- QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO/ESTRUTURA BÁSICA/CÓDIGO CC6, da Lei Municipal nº 1204/01. para o seguinte: ANESO I- A (a que refere o Art. 15, 8 1º, da Lei 1204, de 03 de agosto de 2001) QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO ESTRUTURA BÁSICA Procuradoria Municipal Secretário Municipal Secretário Adjunto Diretor de Departamento Diretor de Gabinete Defensor Público “ITOTAL [ 2 | Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. - Rio Pardo de Minas, 16 de Maio de 2002. se P PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS Co => <=>. — —S> SON PÁULINO CORDEIRO ira k , Prefeito Municipal