| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 2002 |
| Date | 2002-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre Utilidade Pública o Grupo da 3ª Idade Reviver do Município de Rio Pardo de Minas |
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(um: (IDA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.236 DE 17 DE MAIO DE 2002. “ Dispõe sobre Utilidade Pública o Grupo da 3º idade Reviver do Município de Rio Pardo de Minas”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública o Grupo da 3º idade “Reviver” do Município de Rio Pardo de Minas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 17 de maio de 2002. EDSON PAULINO CORDEIRO Prefeito Municipal