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← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 1236/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1236 / 2002
Date 2002-05-17
EmentaDispõe sobre Utilidade Pública o Grupo da 3ª Idade Reviver do Município de Rio Pardo de Minas
native_id965

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texto integral #

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(um: (IDA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.236 DE 17 DE MAIO DE 2002.
“ Dispõe sobre Utilidade Pública o Grupo da 3º idade
Reviver do Município de Rio Pardo de Minas”.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de
suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública o Grupo da 3º
idade “Reviver” do Município de Rio Pardo de Minas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 17 de maio de 2002.
EDSON PAULINO CORDEIRO
Prefeito Municipal

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