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norma nº 1240/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1240 / 2002
Date 2002-05-20
EmentaDispõe sobre à aquisição de bem imóvel e contêm outras providências
native_id969

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
:
LEI MUNICIIPAL Nº1240 DE 20 DE MAIO DE 2002
“Dispõe sobre à aquisição de bem imóvel e contém outras providências”.
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal, pôr força desta
Lei, autorizada a adquiri um imóvel denominado Lote Urbano, localizado na Rua
Salinas, S/N, no Povoado de Nova Aurora, neste Município de Rio Pardo de
Minas - MG, com área total de 3.322m2 (três mil, trezentos e vinte e dois
metros quadrados) contendo uma casa Residencial com 137,95m2, limitando-
se da seguinte forma, pela frente/Oeste com a rua Salinas, pelo fundo/Leste
com terreno da Gerdau (plantações de eucalipto), pelo lado direito/Sul com o
Senhor Melquiades, pelo lado esquerdo/Norte com o senhor João Hermes,
conforme memorial descritivo, croqui e laudo de avaliação, parte integrante
desta Lei.
Parágrafo. Único: O referido imóvel pertence ao Sr.
DILMAR COSTA ALMEIDA, e está avaliado em R$ 7.000,00 (sete mil
reais), cujo pagamento será efetuado em 03 (três) parcelas, objetivando à
instalação e funcionamento do Programa Saúde da Família — PSF, daquela
região.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Rio Pardo de Minas, 20 de Maio de 2002.
nENnos ”
EDSON PAULINO CORDEIRO > >
Prefeito Municipal TE

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