| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1240 / 2002 |
| Date | 2002-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre à aquisição de bem imóvel e contêm outras providências |
| native_id | 969 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS : LEI MUNICIIPAL Nº1240 DE 20 DE MAIO DE 2002 “Dispõe sobre à aquisição de bem imóvel e contém outras providências”. Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal, pôr força desta Lei, autorizada a adquiri um imóvel denominado Lote Urbano, localizado na Rua Salinas, S/N, no Povoado de Nova Aurora, neste Município de Rio Pardo de Minas - MG, com área total de 3.322m2 (três mil, trezentos e vinte e dois metros quadrados) contendo uma casa Residencial com 137,95m2, limitando- se da seguinte forma, pela frente/Oeste com a rua Salinas, pelo fundo/Leste com terreno da Gerdau (plantações de eucalipto), pelo lado direito/Sul com o Senhor Melquiades, pelo lado esquerdo/Norte com o senhor João Hermes, conforme memorial descritivo, croqui e laudo de avaliação, parte integrante desta Lei. Parágrafo. Único: O referido imóvel pertence ao Sr. DILMAR COSTA ALMEIDA, e está avaliado em R$ 7.000,00 (sete mil reais), cujo pagamento será efetuado em 03 (três) parcelas, objetivando à instalação e funcionamento do Programa Saúde da Família — PSF, daquela região. Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas, 20 de Maio de 2002. nENnos ” EDSON PAULINO CORDEIRO > > Prefeito Municipal TE