| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1241 / 2002 |
| Date | 2002-05-20 |
| Ementa | Altera a lei municipal nº 1088 de 15 de abril de 1997 |
| native_id | 970 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS | LEI MUNICIPAL Nº 1241 DE 20 DE MAIO DE 2002. “« Altera a Lei Municipal nº 1.088, de 15 de abril de 1997”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas atribuições legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 1.088/97 para o seguinte: « Art. 4º - Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social nomeados pelo Prefeito Municipal, observando o seguinte: I- Os representantes do Govemno Municipal serão escolhidos mediante indicação do Prefeito Municipal, W- Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos mediante indicação de seus respectivos segmentos”. Art. 2º - Ficam incluídos os seguintes incisos no art. 5º da Lei Municipal nº 1.088/97: « Y — O Mandato de Conselheiros é de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução, por igual período; VI - A Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social será eleita dentre seus membros titulares”. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas, 20 de Maio de 2002. EDSON PAULINO CORDEIRO Prefeito Municipal