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← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 1241/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1241 / 2002
Date 2002-05-20
EmentaAltera a lei municipal nº 1088 de 15 de abril de 1997
native_id970

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS |
LEI MUNICIPAL Nº 1241 DE 20 DE MAIO DE 2002.
“« Altera a Lei Municipal nº 1.088, de 15 de abril de 1997”.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas
atribuições legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 1.088/97 para o seguinte:
« Art. 4º - Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal
de Assistência Social nomeados pelo Prefeito Municipal, observando o seguinte:
I- Os representantes do Govemno Municipal serão escolhidos
mediante indicação do Prefeito Municipal,
W- Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos
mediante indicação de seus respectivos segmentos”.
Art. 2º - Ficam incluídos os seguintes incisos no art. 5º da Lei Municipal nº 1.088/97:
« Y — O Mandato de Conselheiros é de 2 (dois) anos, sendo permitida
uma única recondução, por igual período;
VI - A Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social será
eleita dentre seus membros titulares”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas, 20 de Maio de 2002.
EDSON PAULINO CORDEIRO
Prefeito Municipal

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