| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1245 / 2002 |
| Date | 2002-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de bem imóvel |
| native_id | 974 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS | LEI MUNICIPAL Nº 1245 DE 20 DE MAIO DE 2002. “Dispõe sobre autorização para aquisição de bem imóvel”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Executivo autorizado a adquirir, através de compra, o seguinte imóvel: 1-01 (um) LOTE URBANO, localizado à Av. Mário Nascimento, centro, nesta cidade de Rio Pardo de Minas — MG, saída para a cidade de taiobeiras — MG, com uma área de 517,8 m2., tendo os seguintes confinantes, frente com Avenida Mário Nascimento, fundo com João Magalhães do Nascimento, lado direito com Sebastião de tale pelo lado esquerdo com à St. Geralda Nogueira do Nascimento. Art. 2º - A aquisição será precedida de prévia avaliação, a ser realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município de Rio Pardo de Minas — MG., dispensando-se processo licitatório pela impossibilidade de sua realização. Art. 3º - O bem a ser adquirido se destina exclusivamente para construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto — ETE. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas — MG., 10 de abril de 2002. cera AULINO CORDEIRO nao Prefeito Municipal