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norma nº 1245/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1245 / 2002
Date 2002-05-20
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de bem imóvel
native_id974

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS |
LEI MUNICIPAL Nº 1245 DE 20 DE MAIO DE 2002.
“Dispõe sobre autorização para aquisição de bem imóvel”.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo autorizado a adquirir, através de
compra, o seguinte imóvel:
1-01 (um) LOTE URBANO, localizado à Av. Mário Nascimento,
centro, nesta cidade de Rio Pardo de Minas — MG, saída para a cidade de taiobeiras — MG,
com uma área de 517,8 m2., tendo os seguintes confinantes, frente com Avenida Mário
Nascimento, fundo com João Magalhães do Nascimento, lado direito com Sebastião de tale
pelo lado esquerdo com à St. Geralda Nogueira do Nascimento.
Art. 2º - A aquisição será precedida de prévia avaliação, a ser
realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município
de Rio Pardo de Minas — MG., dispensando-se processo licitatório pela impossibilidade de
sua realização.
Art. 3º - O bem a ser adquirido se destina exclusivamente para
construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto — ETE.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas — MG., 10 de abril de 2002.
cera
AULINO CORDEIRO nao
Prefeito Municipal

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