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norma nº 1251/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1251 / 2002
Date 2002-05-20
EmentaAutoriza o poder legislativo a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG o fornecimento de padrões de entrada populares, para atender a população de baixa renda no município e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1250 DE 20 DE MAIO DE 2002.
“Autoriza o Poder Legislativo a negociar com a
Companhia Energética de Minas Gerais-
CEMIG- o fornecimento de Padrões de entrada
populares, para atender a população de Baixa
renda no município e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º -- Fica o Poder Executivo Municipal de Rio Pardo de
Minas autorizado a assinar Carta-Acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais-
CEMIG- objetivando o fornecimento de padrões de entrada popular para atendimento a
população de baixa renda no município de Rio Pardo de Minas, na localidade de Passagem
do Meio.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a
efetuar o pagamento de importância de R$ 7.415,35 (sete mil, quatrocentos e quinze reais e
trinta e cinco centavos) á Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG-, relativa aos
padrões constantes da Carta-Acordo referida no artigo anterior, da seguinte forma:
(a) - Primeira parcela no valor de R$ 618,01(seiscentos e
dezoito reais e um centavos), devendo ser paga até o dia
28 de Junho de 2002.;
(b) - R$ 6.797,34 (seis mil, setecentos e noventa e sete reais €
trinta e quatro centavos) em 11 (onze) parcelas mensais
sucessivas de R$ 617,94 (seiscentos e dezessete reais €
noventa e quatro centavos) cada, vencendo a primeira 30
(trinta) dias após a data limite para pagamento da
primeira parcela na alínea anterior.
Art. 3º - As despesas com a apreciação desta lei, correrão por
conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 20 de Maio de 2002.
EDSON PAULINO CORDEIRO
Prefeito Municipal

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