| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 2002 |
| Date | 2002-05-20 |
| Ementa | Autoriza o poder legislativo a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG o fornecimento de padrões de entrada populares, para atender a população de baixa renda no município e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1250 DE 20 DE MAIO DE 2002. “Autoriza o Poder Legislativo a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG- o fornecimento de Padrões de entrada populares, para atender a população de Baixa renda no município e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art.1º -- Fica o Poder Executivo Municipal de Rio Pardo de Minas autorizado a assinar Carta-Acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG- objetivando o fornecimento de padrões de entrada popular para atendimento a população de baixa renda no município de Rio Pardo de Minas, na localidade de Passagem do Meio. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar o pagamento de importância de R$ 7.415,35 (sete mil, quatrocentos e quinze reais e trinta e cinco centavos) á Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG-, relativa aos padrões constantes da Carta-Acordo referida no artigo anterior, da seguinte forma: (a) - Primeira parcela no valor de R$ 618,01(seiscentos e dezoito reais e um centavos), devendo ser paga até o dia 28 de Junho de 2002.; (b) - R$ 6.797,34 (seis mil, setecentos e noventa e sete reais € trinta e quatro centavos) em 11 (onze) parcelas mensais sucessivas de R$ 617,94 (seiscentos e dezessete reais € noventa e quatro centavos) cada, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a data limite para pagamento da primeira parcela na alínea anterior. Art. 3º - As despesas com a apreciação desta lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 20 de Maio de 2002. EDSON PAULINO CORDEIRO Prefeito Municipal