| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1252 / 2002 |
| Date | 2002-05-20 |
| Ementa | Autoriza o poder legislativo a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG o fornecimento de padrões de entrada populares, para atender a população de baixa renda no município e dá outras providências |
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Pe PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1252 DE 20 DE MAIO DE 2002. “Autoriza o Poder Legislativo a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG- o fornecimento de Padrões de entrada populares, para atender a população de Baixa renda no município e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Rio Pardo de Minas autorizado a assinar Carta-Acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG- objetivando o fornecimento de padrões de entrada popular para atendimento a população de baixa renda no município de Rio Pardo de Minas; na localidade denominada Água Boa / Muquém. (a) - Primeira parcela no valor de R$ 836,94 (oitocentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos), devendo ser paga até o dia 28 de Junho de 2002.: (b) - R$ 9.205,46 (nove mil, duzentos e cinco reais e quarenta e seis centavos) em 11 (onze) parcelas mensais sucessivas Art. 3º - As despesas com a apreciação desta lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 20 de Maio de 2002. EDSON PAULINO CORDEIRO Prefeito Municipal