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norma nº 1255/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1255 / 2002
Date 2002-07-18
EmentaDispõe sobre autorização para realização de concurso público
native_id984

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MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
((I5D) | PREFEITURA
LEI MUNICIPAL Nº 1255 DE 18 DE JUNHO DE 2002.
“ Dispõe Sobre Autorização Para
Realização de Concurso Público.”
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas por seus representantes
Jegais aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono à seguinte lei:
Artigo 1º - Fica O Poder Executivo, nos termos do Artigo 18 da Lei
Municipal nº 1204/2001, autorizado a realizar Concurso Público para provimento de cargos
efetivos constantes do Plano de Cargos, Carreiras € Vencimentos, conforme discriminado
no Anexo I, que parra à fazer parte integrante desta Lei.
Artigo 2º - O concurso autorizado no artigo anterior, deverá ser
processado num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, devendo ser divulgado através de
publicações na Imprensa Oficial do Estado e ainda com à afixação de Editais em locais de
acesso público no Município, em especial no Prédio da Prefeitura, Prédio da Câmara e no
Fórum da Comarca.
Artigo 3º - O Edital para realização do concurso de que trata esta lei,
deverá conter obrigatoriamente o prazo de validade, as condições de sua realização, O
número de vagas, a carga horária, a documentação necessária para inscrição € posse, os
conteúdos programático, OS critérios de avaliação € classificação, o procedimento recursal
cabível, específico para cada fase, o percentual reservado aos deficientes físicos, desde que
a deficiência seja compatível com o cargo à ser ex ido e, o valor das taxas para custeio do
processo.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas, 18 de Junho de 2002.
e A
< te Es. o
EDSON PAULINO CORDEIRO .
Prefeito Municipal rs
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Lei Municipal nº1255/2002 .
Anexo 1
PRÉ-REQUISITO Nº VAGAS
Secretária Escolar Ensino Médio
TOTAL DE VAGAS
EDSON PAULINO CORDEIRO na
Prefeito Municipal a

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