| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 2002 |
| Date | 2002-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para realização de concurso público |
| native_id | 984 |
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MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS ((I5D) | PREFEITURA LEI MUNICIPAL Nº 1255 DE 18 DE JUNHO DE 2002. “ Dispõe Sobre Autorização Para Realização de Concurso Público.” A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas por seus representantes Jegais aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono à seguinte lei: Artigo 1º - Fica O Poder Executivo, nos termos do Artigo 18 da Lei Municipal nº 1204/2001, autorizado a realizar Concurso Público para provimento de cargos efetivos constantes do Plano de Cargos, Carreiras € Vencimentos, conforme discriminado no Anexo I, que parra à fazer parte integrante desta Lei. Artigo 2º - O concurso autorizado no artigo anterior, deverá ser processado num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, devendo ser divulgado através de publicações na Imprensa Oficial do Estado e ainda com à afixação de Editais em locais de acesso público no Município, em especial no Prédio da Prefeitura, Prédio da Câmara e no Fórum da Comarca. Artigo 3º - O Edital para realização do concurso de que trata esta lei, deverá conter obrigatoriamente o prazo de validade, as condições de sua realização, O número de vagas, a carga horária, a documentação necessária para inscrição € posse, os conteúdos programático, OS critérios de avaliação € classificação, o procedimento recursal cabível, específico para cada fase, o percentual reservado aos deficientes físicos, desde que a deficiência seja compatível com o cargo à ser ex ido e, o valor das taxas para custeio do processo. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas, 18 de Junho de 2002. e A < te Es. o EDSON PAULINO CORDEIRO . Prefeito Municipal rs Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Lei Municipal nº1255/2002 . Anexo 1 PRÉ-REQUISITO Nº VAGAS Secretária Escolar Ensino Médio TOTAL DE VAGAS EDSON PAULINO CORDEIRO na Prefeito Municipal a