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norma nº 1256/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1256 / 2002
Date 2002-07-31
EmentaDispõe sobre concessão de abono salarial e contêm outras providências
native_id985

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MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
(CID) | | PREFEITURA
LEI MUNICIPAL Nº 1256 DE 31 DE JULHO DE 2002.
“ Dispõe sobre concessão de abono salarial e
contém outras providências”.
O Prefeito Municipal de Rio pardo de Minas, Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a conceder um abono salarial, no contra-cheque mensal, no valor de R$ 65,00
(sessenta e cinco reais) aos funcionários matriculados no Curso Normal Superior —
UNIMONTES, através do FUNDEF.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente
autorização, correrão por conta de dotação do orçamento vigente, retroagindo
seus efeitos a partir do dia 01 de julho de 2002.
Rio Pardo de Minas, 31 de julho de 2002.
“e
E — gre
EDSON PAULINO CORDEIRO?”
Prefeito Municipal

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