| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 2002 |
| Date | 2002-07-31 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de abono salarial e contêm outras providências |
| native_id | 985 |
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MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS (CID) | | PREFEITURA LEI MUNICIPAL Nº 1256 DE 31 DE JULHO DE 2002. “ Dispõe sobre concessão de abono salarial e contém outras providências”. O Prefeito Municipal de Rio pardo de Minas, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder um abono salarial, no contra-cheque mensal, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) aos funcionários matriculados no Curso Normal Superior — UNIMONTES, através do FUNDEF. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente autorização, correrão por conta de dotação do orçamento vigente, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de julho de 2002. Rio Pardo de Minas, 31 de julho de 2002. “e E — gre EDSON PAULINO CORDEIRO?” Prefeito Municipal