| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1260 / 2002 |
| Date | 2002-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS | LEI MUNICIPAL Nº 1.260 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002 “ Dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento e dá outras providências” A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Capítulo | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art 1º : A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, a que se refere o anexo Il da Lei, 1181, de 12 janeiro de 2001 e 1204 de , fica desmembrada, transformando-se em duas Secretarias distintas: Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Planejamento: Seção | Capítulo Il DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Art. 2º: A Secretaria Municipal de Planejamento é Órgão de assessoramento ao Prefeito nos assuntos relacionados com o planejamento do município, competindo-lhe especialmente: R Elaborar a política de desenvolvimento do município e acompanhar sua implementação e execução; H. elaborar planos, programas e projetos para o desenvolvimento do município , promover ou participar de sua execução e realizar O respectivo acompanhamento; WI. elaborar e manter atualizado o plano plurianual de investimentos e coordenar os respectivos programas, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS E Iv. elaborar a política de captação de recursos para o desenvolvimento do município, assessorar e subsidiar os Órgãos e entidades da Prefeitura através de elaboração e avaliação de projetos econômicos financeiros; A elaborar, executar e coordenar as atividades de modemização administrativa, como : informatização, padronização de formulários etc; VI. elaborar o plano rodoviário municipal, em articulação com as Secretarias Municipais de Obras Públicas e Transportes e Secretaria de Urbanismo; VIL | elaborar, promover e fazer cumprir a legislação urbanística referentes à zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo; VIll. responsabilizar-se pelo desenvolvimento industrial no município; IX. executar outras atividades afins e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. Seção Il Do Departamento de Captação de Recursos Art 3º - Compete ao Departamento dé Captação de Recursos: [R Propor , através de critérios técnicos, econômicos + Sociais e financeiros a fixação de prioridades para ação do govemo municipal; H. prestar assistência às Secretarias da Prefeitura, na formulação dos seus Programas e projetos para captação de recursos; HI. avaliar planos, programas e projetos em. execução e propor modificações para sua viabilidade e integração no planejamento econômico e financeiro do município; IV. coordenar a elaboração do orçamento-programa, do orçamento plurianual de investimentos e do plano de aplicação dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios, acompanhando a execução; V. analisar e compatibilizar programas e projetos apresentados nas propostas orçamentárias parciais, tendo em vista os planos de govemo e as disponibilidades do Tesouro; : VI. assessorar o Secretário na realização de operação de crédito para financiamento de planos, programas e projetos de interesse do Município; e VIL | executar outras atividades afins e que lhe forem atribuídas. MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS » (Cm) | | PREFEITURA Subseção Il Da Divisão de Planejamento e Controle Art 4º - Compete à Divisão de Planejamento e Controle: l. Elaborar a política de desenvolvimento do Município e acompanhar sua implementação e execução; H. superintender e coordenar a elaboração dos planos, programas e projetos para o desenvolvimento do município, promover ou participar de sua execução e realizar o respectivo acompanhamento; HH. dirigir e coordenar a elaboração da proposta orçamentária, orientando e compatibilizando a elaboração das propostas parciais; IV. — supervisionar e avaliar a execução do orçamento; V. elaborar e manter atualizado o plano plurianual de investimentos e coordenar os respectivos programas; VI. manter, atualizar e desenvolver o Cadastro Técnico e subsidiar os órgãos e entidades da Prefeitura através do fomecimento de dados e informações que permitam o planejamento setorial; MIl. | dirigir e elaborar, executar e coordenar as atividades de modemização administrativa; VII. — dirigir, executar e as atividades de informatização; IX. cumprir e fazer cumprir a legislação urbanística do município; e X. executar outras atividades afins e que lhe forem atribuídas. Seção | Capítulo Ill DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 5º: A Secretaria Municipal de Finanças é um Órgão de assessoramento ao Prefeito nos assuntos relacionados com a formulação, acompanhamento e execução das atividades financeiras do município, competindo-lhe especialmente: L, controlar e providenciar o recebimento das transferências ao Município; H. apurar os dados e informações financeiras para a elaboração da proposta orçamentária; HI. elaborar e rever a programação financeira e providenciar a abertura de crédito orçamentário quando for necessário; e IV. | executar outras atividades afins e que lhe forem atribuídas. q ww PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS ” dn Subseção | Do Departamento de Contabilidade Art 6º : Compete ao Departamento de contabilidade: LR Orientar e supervisionar tecnicamente às secretarias nas atividades concementes aos serviços de contabilidade e finanças; H. elaborar balancetes, balanços e outros documentos contábeis; Hl. acompanhar a execução orçamentária e informar ao Secretário sob os saldos e verbas; Iv. registrar os empenhos de despesas da Prefeitura; V. propor ao Secretário a emissão de empenhos globais e por estimativa de dotações orçamentárias que comportem este regime; VI. informar aos Órgãos interessados sobre saldos e insuficiências de dotações orçamentárias e créditos; VI. Fazer escrituração sintética e analítica da receita, da despesa e patrimônio; VIII. fazer o controle contábil das contas bancárias, pelo menos uma vez por mês; IX. registrar contabilmente os bens patrimoniais do Município, acompanhando as variações havidas; X opinar sobre devolução de fianças, cauções e depósitos; XI. acompanhar e controlar a execução dos convênios assinados com o município; XII. acompanhar e controlar a execução dos convênios assinados com o município; XIll. executar outras atividades afins e que lhe forem atribuídas. Subseção Il Divisão de Tesouraria Art. 7º : Compete à Divisão de Tesouraria: l. receber e guardar os valores da Prefeitura, ou de terceiros a ela caucionados; H. movimentar as contas bancárias da Prefeitura, juntamente com o Prefeito; HI. promover a expedição de ordem de pagamento com a orientação do Prefeito; IV. realizar pagamentos e receber quitação; «4 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS o V. manter em dia a escrituração do movimento de arrecadação e pagamento; VI. elaborar os boletins diários de caixa e bancos; MIL. informar diariamente ao Prefeito as disponibilidades do Tesouro e o comportamento financeiro; Vil. controlar e conciliar, mensalmente, as contas bancárias; IX. receber prestação de contas de adiantamentos realizados; X. expedir guia para recolhimento ou divulgação de caução; e XI. | executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas. Subseção Ill Divisão de Receitas Art. 8º : Compete à Divisão de Receitas: À dirigir e exercer a administração tributária, incluindo lançamento, avaliação, arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos; H. providenciar a remissão Ou cancelamento de créditos fiscais, a restituição, isenção ou declaração de imunidade, nos termos da Legislação tributária e após expressa autorização do Prefeito; HH. baixar instruções para o cumprimento da Legislação tributária; IV. propor alteração na Legislação tributária; V. julgar em primeira instância reclamações de contribuintes contra o lançamento de tributo ou a imposição de penalidades, ouvindo o órgão jurídico municipal; : VI. | promovero recebimento de Preços, tarifas e demais rendas municipais; VII. | executar outras atividades afins e que lhe forem atribuídas. Das Disposições Finais Art. 9º : Para atender o que dispõe esta Lei, ficam criados: 01 ( um) cargo de Secretário Municipal, 01 ( um) cargo de diretor de departamento e 01 (um) cargo de divisão de receitas, integrantes da estrutura básica da Secretaria de Planejamento e da Secretaria de Finanças, respectivamente. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS o , 0": O anexo lda Lei nº 1093 de 30 de junho de 1997, alterado pelas Leis 1181, de 12 de janeiro de 2001 e 1205 de 06 de setembro de 2001, passará a ter a seguinte redação: ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO: (..) SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIO MUNICIPAL Da DIRETOR , DEPARTAMENTO CHEFE DE DIVISÃO R$ 480,00 CONTABILIDADE CHEFE DE DIVISÃO , TESOURARIA (0) | CHEFE DE DIVISA RECEITAS SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO CHEFE DE D ÃO PLANEJAMENTO CONTROLE (..) Art. 11º: O anexo IA da Lei 1204 de 03 de agosto de 2001 passará a ter a Seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS o Di RneEo DE GaRdOs— VENCIMENTO R$ cê — secnenapomaeeal — | OE CARGOS |vENoiENtO Rg cs — [ppneaRo ARAL | 1200,00 oca — [opnaRo Dar — —|— E os — [Eno DE DEPARTATO | — Ji Tora | EtoRPisico | dO RI E O AMPLO LIMITADO ego (Goo [O | een | COORDENADORES | dy —[—jeaiot 380,00 MOTORISTA DO 380,00 es | reitito [ | A RECEPCIONISTA 380,00 e o | SECRETÁRIA ces Petit Du |] ENCARREGADO , SERVIÇOS