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norma nº 1260/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1260 / 2002
Date 2002-12-02
EmentaDispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento e dá outras providências
native_id989

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS |
LEI MUNICIPAL Nº 1.260 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002
“ Dispõe sobre o desmembramento da Secretaria
Municipal de Finanças e Planejamento e dá outras
providências”
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG decreta, e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Capítulo |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 1º : A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, a
que se refere o anexo Il da Lei, 1181, de 12 janeiro de 2001 e 1204 de , fica
desmembrada, transformando-se em duas Secretarias distintas: Secretaria
Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Planejamento:
Seção |
Capítulo Il
DAS COMPETÊNCIAS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Art. 2º: A Secretaria Municipal de Planejamento é Órgão de
assessoramento ao Prefeito nos assuntos relacionados com o planejamento do
município, competindo-lhe especialmente:
R Elaborar a política de desenvolvimento do município e acompanhar sua
implementação e execução;
H. elaborar planos, programas e projetos para o desenvolvimento do
município , promover ou participar de sua execução e realizar O
respectivo acompanhamento;
WI. elaborar e manter atualizado o plano plurianual de investimentos e
coordenar os respectivos programas,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS E
Iv. elaborar a política de captação de recursos para o desenvolvimento do
município, assessorar e subsidiar os Órgãos e entidades da Prefeitura
através de elaboração e avaliação de projetos econômicos financeiros;
A elaborar, executar e coordenar as atividades de modemização
administrativa, como : informatização, padronização de formulários etc;
VI. elaborar o plano rodoviário municipal, em articulação com as Secretarias
Municipais de Obras Públicas e Transportes e Secretaria de Urbanismo;
VIL | elaborar, promover e fazer cumprir a legislação urbanística referentes à
zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo;
VIll. responsabilizar-se pelo desenvolvimento industrial no município;
IX. executar outras atividades afins e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Seção Il
Do Departamento de Captação de Recursos
Art 3º - Compete ao Departamento dé Captação de Recursos:
[R Propor , através de critérios técnicos, econômicos + Sociais e financeiros
a fixação de prioridades para ação do govemo municipal;
H. prestar assistência às Secretarias da Prefeitura, na formulação dos seus
Programas e projetos para captação de recursos;
HI. avaliar planos, programas e projetos em. execução e propor
modificações para sua viabilidade e integração no planejamento
econômico e financeiro do município;
IV. coordenar a elaboração do orçamento-programa, do orçamento
plurianual de investimentos e do plano de aplicação dos recursos do
Fundo de Participação dos Municípios, acompanhando a execução;
V. analisar e compatibilizar programas e projetos apresentados nas
propostas orçamentárias parciais, tendo em vista os planos de govemo
e as disponibilidades do Tesouro; :
VI. assessorar o Secretário na realização de operação de crédito para
financiamento de planos, programas e projetos de interesse do
Município; e
VIL | executar outras atividades afins e que lhe forem atribuídas.
MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS »
(Cm) | | PREFEITURA
Subseção Il
Da Divisão de Planejamento e Controle
Art 4º - Compete à Divisão de Planejamento e Controle:
l. Elaborar a política de desenvolvimento do Município e acompanhar sua
implementação e execução;
H. superintender e coordenar a elaboração dos planos, programas e
projetos para o desenvolvimento do município, promover ou participar
de sua execução e realizar o respectivo acompanhamento;
HH. dirigir e coordenar a elaboração da proposta orçamentária, orientando e
compatibilizando a elaboração das propostas parciais;
IV. — supervisionar e avaliar a execução do orçamento;
V. elaborar e manter atualizado o plano plurianual de investimentos e
coordenar os respectivos programas;
VI. manter, atualizar e desenvolver o Cadastro Técnico e subsidiar os
órgãos e entidades da Prefeitura através do fomecimento de dados e
informações que permitam o planejamento setorial;
MIl. | dirigir e elaborar, executar e coordenar as atividades de modemização
administrativa;
VII. — dirigir, executar e as atividades de informatização;
IX. cumprir e fazer cumprir a legislação urbanística do município; e
X. executar outras atividades afins e que lhe forem atribuídas.
Seção |
Capítulo Ill
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 5º: A Secretaria Municipal de Finanças é um Órgão de assessoramento ao
Prefeito nos assuntos relacionados com a formulação, acompanhamento e
execução das atividades financeiras do município, competindo-lhe especialmente:
L, controlar e providenciar o recebimento das transferências ao Município;
H. apurar os dados e informações financeiras para a elaboração da
proposta orçamentária;
HI. elaborar e rever a programação financeira e providenciar a abertura de
crédito orçamentário quando for necessário; e
IV. | executar outras atividades afins e que lhe forem atribuídas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS ”
dn
Subseção |
Do Departamento de Contabilidade
Art 6º : Compete ao Departamento de contabilidade:
LR Orientar e supervisionar tecnicamente às secretarias nas atividades
concementes aos serviços de contabilidade e finanças;
H. elaborar balancetes, balanços e outros documentos contábeis;
Hl. acompanhar a execução orçamentária e informar ao Secretário sob os
saldos e verbas;
Iv. registrar os empenhos de despesas da Prefeitura;
V. propor ao Secretário a emissão de empenhos globais e por estimativa
de dotações orçamentárias que comportem este regime;
VI. informar aos Órgãos interessados sobre saldos e insuficiências de
dotações orçamentárias e créditos;
VI. Fazer escrituração sintética e analítica da receita, da despesa e
patrimônio;
VIII. fazer o controle contábil das contas bancárias, pelo menos uma vez por
mês;
IX. registrar contabilmente os bens patrimoniais do Município,
acompanhando as variações havidas;
X opinar sobre devolução de fianças, cauções e depósitos;
XI. acompanhar e controlar a execução dos convênios assinados com o
município;
XII. acompanhar e controlar a execução dos convênios assinados com o
município;
XIll. executar outras atividades afins e que lhe forem atribuídas.
Subseção Il
Divisão de Tesouraria
Art. 7º : Compete à Divisão de Tesouraria:
l. receber e guardar os valores da Prefeitura, ou de terceiros a ela
caucionados;
H. movimentar as contas bancárias da Prefeitura, juntamente com o
Prefeito;
HI. promover a expedição de ordem de pagamento com a orientação do
Prefeito;
IV. realizar pagamentos e receber quitação;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS o
V. manter em dia a escrituração do movimento de arrecadação e
pagamento;
VI. elaborar os boletins diários de caixa e bancos;
MIL. informar diariamente ao Prefeito as disponibilidades do Tesouro e o
comportamento financeiro;
Vil. controlar e conciliar, mensalmente, as contas bancárias;
IX. receber prestação de contas de adiantamentos realizados;
X. expedir guia para recolhimento ou divulgação de caução; e
XI. | executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
Subseção Ill
Divisão de Receitas
Art. 8º : Compete à Divisão de Receitas:
À dirigir e exercer a administração tributária, incluindo lançamento,
avaliação, arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos;
H. providenciar a remissão Ou cancelamento de créditos fiscais, a
restituição, isenção ou declaração de imunidade, nos termos da
Legislação tributária e após expressa autorização do Prefeito;
HH. baixar instruções para o cumprimento da Legislação tributária;
IV. propor alteração na Legislação tributária;
V. julgar em primeira instância reclamações de contribuintes contra o
lançamento de tributo ou a imposição de penalidades, ouvindo o órgão
jurídico municipal; :
VI. | promovero recebimento de Preços, tarifas e demais rendas municipais;
VII. | executar outras atividades afins e que lhe forem atribuídas.
Das Disposições Finais
Art. 9º : Para atender o que dispõe esta Lei, ficam criados: 01 ( um) cargo de
Secretário Municipal, 01 ( um) cargo de diretor de departamento e 01 (um) cargo
de divisão de receitas, integrantes da estrutura básica da Secretaria de
Planejamento e da Secretaria de Finanças, respectivamente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS o
, 0": O anexo lda Lei nº 1093 de 30 de junho de 1997, alterado pelas Leis
1181, de 12 de janeiro de 2001 e 1205 de 06 de setembro de 2001, passará a ter
a seguinte redação:
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO:
(..)
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIO MUNICIPAL Da
DIRETOR ,
DEPARTAMENTO
CHEFE DE DIVISÃO R$ 480,00
CONTABILIDADE
CHEFE DE DIVISÃO ,
TESOURARIA
(0)
|
CHEFE DE DIVISA
RECEITAS
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO
CHEFE DE D ÃO
PLANEJAMENTO
CONTROLE
(..)
Art. 11º: O anexo IA da Lei 1204 de 03 de agosto de 2001 passará a ter a
Seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS o
Di RneEo DE GaRdOs— VENCIMENTO R$
cê — secnenapomaeeal — | OE CARGOS |vENoiENtO Rg
cs — [ppneaRo ARAL | 1200,00
oca — [opnaRo Dar — —|— E
os — [Eno DE DEPARTATO | — Ji
Tora | EtoRPisico | dO
RI E
O
AMPLO LIMITADO
ego (Goo [O |
een | COORDENADORES | dy —[—jeaiot 380,00
MOTORISTA DO 380,00
es | reitito [ | A
RECEPCIONISTA 380,00
e o |
SECRETÁRIA
ces Petit Du |]
ENCARREGADO ,
SERVIÇOS

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