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norma nº 1265/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1265 / 2002
Date 2002-12-30
EmentaEstima a Receita e Fixa a despesa do Município de Rio Pardo de Minas para o exercício financeiro de 2003 e dá outras providências
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REFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1265 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
“ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pardo de Minas para o
Exercício Financeiro de 2003 e Dá Outras Providências.”
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, por seus
representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Rio Pardo de Minas,
discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, de Acordo
com os quadros que integram e acompanham, estima à Receita em R$ 15.600.000,00
(quinze milhões e seiscentos mil reais), e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos
tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os
seguintes desdobramentos:
A — RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 793.000,00
Receita de Contribuições 0,00
Receita [Patrimonial 133.000,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 225.000,00
Transferências Correntes 14.121.000,00
Outras Receitas Correntes 205.000,00
Sub Total 15.477.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 100.500,00
Alienações de Bens 250.000,00
Transferência de Capital 970.000,00
Outras Receitas de Capital 70.000,00
Sub Total 1.390.500,00
Receita Retificadora - 1.267.500,00
Total Geral 15.600.000,00
(1) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - A Despesa do Município de Rio Pardo de Minas será
realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
PREFEITURA MUNICIPAL
A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa 484.000,00
02 - Judiciária 249.000,00
03 — Essencial a Justiça 0,00
04 - Administração 1.740.000,00
05 — Defesa Nacional 9.500,00
06 — Segurança Pública 11.000,00
07 — Relações Exteriores 0,00
08 — Assistência Social 495.000,00
09 — Previdência Social 0,00
10 — Saúde - 2.763.000,00
11 — Trabalho 0,00
12 — Educação 3.469.000,00
13 — Cultura 205.000,00
14 — Direito da Cidadania 0,00
15 — Urbanismo 1.973.000,00
16 — Habitação 134.000,00
17 — Saneamento 429.000,00
18 — Gestão Ambiental 0,00
19 — Ciência e Tecnologia 0,00
20 — Agricultura 428.000,00
21 — Organização Agrária 0,00
22 — Indústria 16.000,00
23 — Comércio e serviços 0,00
24 — Comunicações 54.500,00
25 — Energia 0,00
26 — Transporte 1.383.000,00
27 — Desporto e Lazer 318.000,00
28 — Encargos Especiais 830.000,00
29 — Reserva de Contingência 600.000,00
Total 15.600.000,00
B — DESPESAS POR ÓRGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
— Poder Legislativo
01.01 — Câmara Municipal 484.000,00
02 — Poder Executivo
02.01 — Gabinete do Prefeito 514.000,00
02.02 — Procuradoria Municipal 249.000,00
REFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.03 — Sec. Mun. Governo e Administração 1.156.500,00
02.04 — Sec. Mun. Finanças e Planejamento 1.190.000,00
02.05 — Sec. Mun. de Educação 3.469.000,00
02.06 — Sec. Mun. Cultura e Turismo 205.000,00
02.07 — Sec. Mun. Esporte e Lazer 318.000,00
02.08 — Sec. Mun. de Saúde 3.192.000,00
02.09 — Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho 629.000,00
02.10 — Sec. Mun. Obras Públicas e Transporte 2.135.500,00
02.11 — Sec. Mun. de Urbanismo 1.456.000,00
02.12 — Sec. Mun. Agrop. Com. Meio Amb. 602.000,00
C —- DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 — Pessoal e Encargos Sociais 5.427.500,00
1.2 — Juros e Encargos da Dívida 63.000,00
1.3 — Outras Despesas Correntes 6.828.500,00
Total 12.319.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 — Investimentos 2.434.000,00
2.2 0 Inversões Financeiras 1.000,00
2.3 — Amortização da Dívida 246.000,00
Total 2.681.000,00
9.9 — Reserva de Contingência 600.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 15.600.000,00
Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2003 fica o Poder
Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem
insuficientes, no limite de 50% (cinquenta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos
seguintes recursos:
I — Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei
Federal 4320/64.
IM — O excesso de arrecadação efetivamente realizado.
WI — A reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64.
(2) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º -
crédito por antecipação de r
Fica o pode Executivo autorizado a realizar operações de
eceita orçamentária até Limite de 15% (quinze por cento )
do total da despesa fixada.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2003.
Rio Pardo de Minas, aos 30 de Dezembro de 2002.
EDSON PAULINO CORDEIRO
Prefeito Municipal

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