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norma nº 1269/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1269 / 2003
Date 2003-04-16
EmentaAltera a lei municipal nº 1264 de dezembro de 2002
native_id998

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MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Cr) | PREFEITURA
LEI MUNICIPAL Nº 1269 DE 16 DE ABRIL DE 2003.
“Altera a Lei Municipal nº 1264, de 30 de Dezembro de 2002”.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG., no uso de
suas atribuições legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a tabela constante do artigo 4º da Lei nº
1264 de 30 de dezembro de 2002 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º —- A Contribuição para Custeio do Serviço de
Iluminação Pública será calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa
“de Huminação Pública vigente, subgrupo B1b, devendo ser adotado nos
intervalos de consumo indicados os percentuais correspondentes a
seguir:
Consumo mensal - KWH Percentuais da Tarifa de IP
0a30
31a 50
Sta 100
101 a 200
201 a 300
Acima de 300
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 10 de abril de 2003.
o = is ia Bare ,
EDSON PAULINO CORDEIRO
Prefeito Municipal

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