| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1269 / 2003 |
| Date | 2003-04-16 |
| Ementa | Altera a lei municipal nº 1264 de dezembro de 2002 |
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MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS (Cr) | PREFEITURA LEI MUNICIPAL Nº 1269 DE 16 DE ABRIL DE 2003. “Altera a Lei Municipal nº 1264, de 30 de Dezembro de 2002”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG., no uso de suas atribuições legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a tabela constante do artigo 4º da Lei nº 1264 de 30 de dezembro de 2002 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º —- A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa “de Huminação Pública vigente, subgrupo B1b, devendo ser adotado nos intervalos de consumo indicados os percentuais correspondentes a seguir: Consumo mensal - KWH Percentuais da Tarifa de IP 0a30 31a 50 Sta 100 101 a 200 201 a 300 Acima de 300 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 10 de abril de 2003. o = is ia Bare , EDSON PAULINO CORDEIRO Prefeito Municipal