| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2021-07-02 |
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Ata da 2º (segunda) Sessão Extraordinária, da 122 (décima segunda) reunião da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — Minas Gerais, da 19º (décima nona) Legislatura do Biênio 2021/2022. Aos 02 (dois) dias do mês de julho de 2021 às 09:00 (nove) horas, na sala de Sessões e Plenário João da Silva Mendes, da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, situada à Rua Waldemir Patrício de Souza, número 30, Bairro Centro, nesta cidade, reuniram-se a senhora vereadora: Neusa Ribeiro de Lima Souza, e os senhores vereadores: Ailton Aparecido Henrique Silveira, Nelson Cícero Oliveira Silva, Alvino Ribeiro de Araújo, Carlúcio Silveira Santana, Donizete José de Sá, Fernando Cláudio, Geraldo da Silva, Gilcésio Barbosa de Sousa, Paulo Francisco Afonso da Silva e Valdoíro Francisco dos Santos. Ausentes os vereadores Cássio André Dias Cruz e Gilvânio Martins de Melo, que apresentaram justificativa pela ausência. Iniciando, a senhora Presidente Neusa Ribeiro de Lima Souza convidou todos os presentes a colocarem-se de pé para ouvirmos a execução do Hino Nacional Brasileiro e, em seguida, procedermos à Oração do Pai Nosso. Posteriormente, foi lida a ata da Sessão Ordinária anterior que, após ser achada conforme, foi APROVADA por unanimidade pelos vereadores presentes. Em seguida, passou-se ao expediente do dia com as matérias seguidas dos respectivos pareceres, como passo a transcrever: PROJETO DE LEI Nº 011 DE 08 JUNHO DE 2021. Altera e acrescenta dispositivo da Lei Complementar 066/2015 — Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Rio Pardo de Minas. Colocado em votação em plenário, o Projeto de Lei nº 011/2021 foi APROVADO com 10 (dez) votos favoráveis e nenhum voto contrário. EMENDA MODIFICATIVA Nº 005/2021 ao Projeto de Lei nº 012/2021. Concede anistia integral da multa, dispensa dos juros e da correção monetária aos contribuintes e devedores da Fazenda Municipal e dá outras providências. Colocada em votação em plenário, a Emenda Modificativa nº 005/2021 foi APROVADA com 10 (dez) votos favoráveis e nenhum voto contrário. PROJETO DE LEI Nº 12 DE 25 DE JUNHO DE 2021. Concede anistia integral da multa, dispensa dos juros e da correção monetária aos contribuintes e devedores da Fazenda Municipal e dá outras providências e PROJETO DE LEI Nº 013 DE 25 DE JUNHO DE 2021. Cria o programa de incentivo fiscal denominado “IPTU Premiado”, e dá outras providências. Colocado um a um em votação em plenário, os Projetos de Leis 012 e nº 013/2021 foram APROVADOS com 10 (dez) votos favoráveis e nenhum voto contrário. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA Nº14 DE 25 DE JUNHO DE 2021. Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas/MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências, e PROJETO DE LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA Nº 15 DE 25 DE JUNHO DE 2021. Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas/MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. Passada a palavra, o contador Arnaldo Silveira, Contador do Executivo Municipal, representando a Secretaria Municipal de Finanças, esclareceu que atualmente o Município de Rio Pardo de Minas possui uma saúde financeira estável e equilibrada. Ressaltou que a gestão está em dia com o pagamento das contribuições previdenciárias (INSS), com a amortização mensal dos financiamentos celebrados pelas administrações anteriores, com os consignados em folha de pagamento, com os fornecedores e prestadores de serviços diversos. Além disso, mencionou que a entidade local está adimplente com a folha de pagamento dos servidores e com o repasse mensal à Câmara Municipal. Acrescentou que os gestores locais têm o compromisso de levar à população melhorias em infraestrutura urbana e rural, de forma transparente e responsável e, para que isso aconteça, é de fundamental importância a participação do Poder Legislativo em aprovar os projetos que contemplam investimentos e operações de crédito. Utilizando da palavra o Senhor Moisés Dias de Oliveira, Secretário Municipal de Planejamento, afirmou que os valores auferidos através dos empréstimos serão destinados às compras de máquinas agrícolas e à pavimentação asfáltica. Além disso, se comprometeu perante esta Casa Legislativa em prestar todas as informações necessárias sobre as etapas e andamentos dos programas de operações de crédito. Em seguida, o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA Nº14 DE 25 DE JUNHO DE 2021. e o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA Nº 15 DE 25 DE JUNHO DE 2021. Foram Colocados um a um em votação em plenário, e foram APROVADOS com 10 (dez) votos favoráveis e nenhum voto contrário. E nada mais havendo a se tratar, a Senhora Presidente, após agradecer a presença de todos, deu por encerrada a reunião, determinando a lavratura da presente ata, que depois de lida e achada conforme ao ocorrido, será assinada por mim, secretário, e pelos vereadores presentes. Boo ro MbOBSo g PDA