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← Rio Pardo de Minas (MG)

sessao nº 6

Tipo Extraordinária
Número / Ano 6
Date 2022-06-28
native_id54

Documents (1)

ata #

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Ata da 6º (sexta) Sessão Extraordinária, da 37º (trigésima sétima) reunião da Câmara
Municipal de Rio Pardo de Minas — Minas Gerais, da 19º (décima nona) Legislatura do
Biênio 2021/2022.
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho de 2022, às 11:30 (onze horas e trinta
minutos), na sala de Sessões e Plenário João da Silva Mendes, da Câmara Municipal de
Rio Pardo de Minas, situada à Rua Waldemir Patrício de Souza, número 30, Bairro
Centro, nesta cidade, reuniram-se a senhora vereadora: Neusa Ribeiro de Lima Souza,
e os senhores vereadores: Ailton Aparecido Henrique Silveira, Nelson Cícero Oliveira
Silva, Carlúcio Silveira Santana, Cássio André Dias Cruz, Donizete José de Sá, Fernando
Cláudio, Geraldo da Silva, Gilcésio Barbosa de Sousa, Gilvânio Martins de Melo e
Valdoiro Francisco dos Santos. Iniciando, a senhora Presidente Neusa Ribeiro de Lima
Souza dispensou a Execução do Hino Nacional Brasileiro, bem como o procedimento da
Oração do Pai Nosso como são feito costumeiramente. Posteriormente, foi lida a ata da
Sessão Ordinária anterior que, após ser achada conforme, foi APROVADA por
unanimidade pelos vereadores presentes. Em seguida, passou-se ao expediente do dia
com a matéria seguida do respectivo parecer, conforme segue: PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA AUTORIZATIVA Nº 08/2022. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO PARDO
DE MINAS/MG. A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS
GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Colocado o projeto em discussão, e após
esclarecedores e proveitosos debates dentre os Edis, o Projeto de Lei Autorizativa nº
08/2022 foi colocado em votação em plenário e foi APROVADO por unanimidade dos
vereadores presentes, ou seja, 10 (dez) votos favoráveis e nenhum voto contrário.
PROJETO DE LEI Nº 09/2022. Que “Disciplina a Participação do Município de Rio Pardo
de Minas/MG, no Consórcio intermunicipal de Desenvolvimento e Fomento das Bacias
do Rio Jequitinhonha, Rio Pardo, Rio Mucurí e Adjacências O CID-RIOS, nos termos da
Lei Federal nº 11.107/2005. Após as discussões, o Projeto de Lei 09/2022 foi colocado
em votação em plenário e foi APROVADO por 10 (dez) votos favoráveis e nenhum voto
contrário. E nada mais havendoa se tratar, a Senhora Presidente, após agradecer a
presença de todos, deu por encerrada a reunião, determinando a lavratura da presente
ata, que depois de lida e achada conforme ao ocorrido, será assinada por mim,
secretário, eSS vereadores presentes.
easacanao

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