| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 |
| Date | 2022-06-28 |
| native_id | 54 |
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Ata da 6º (sexta) Sessão Extraordinária, da 37º (trigésima sétima) reunião da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — Minas Gerais, da 19º (décima nona) Legislatura do Biênio 2021/2022. Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho de 2022, às 11:30 (onze horas e trinta minutos), na sala de Sessões e Plenário João da Silva Mendes, da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, situada à Rua Waldemir Patrício de Souza, número 30, Bairro Centro, nesta cidade, reuniram-se a senhora vereadora: Neusa Ribeiro de Lima Souza, e os senhores vereadores: Ailton Aparecido Henrique Silveira, Nelson Cícero Oliveira Silva, Carlúcio Silveira Santana, Cássio André Dias Cruz, Donizete José de Sá, Fernando Cláudio, Geraldo da Silva, Gilcésio Barbosa de Sousa, Gilvânio Martins de Melo e Valdoiro Francisco dos Santos. Iniciando, a senhora Presidente Neusa Ribeiro de Lima Souza dispensou a Execução do Hino Nacional Brasileiro, bem como o procedimento da Oração do Pai Nosso como são feito costumeiramente. Posteriormente, foi lida a ata da Sessão Ordinária anterior que, após ser achada conforme, foi APROVADA por unanimidade pelos vereadores presentes. Em seguida, passou-se ao expediente do dia com a matéria seguida do respectivo parecer, conforme segue: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA Nº 08/2022. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS/MG. A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Colocado o projeto em discussão, e após esclarecedores e proveitosos debates dentre os Edis, o Projeto de Lei Autorizativa nº 08/2022 foi colocado em votação em plenário e foi APROVADO por unanimidade dos vereadores presentes, ou seja, 10 (dez) votos favoráveis e nenhum voto contrário. PROJETO DE LEI Nº 09/2022. Que “Disciplina a Participação do Município de Rio Pardo de Minas/MG, no Consórcio intermunicipal de Desenvolvimento e Fomento das Bacias do Rio Jequitinhonha, Rio Pardo, Rio Mucurí e Adjacências O CID-RIOS, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005. Após as discussões, o Projeto de Lei 09/2022 foi colocado em votação em plenário e foi APROVADO por 10 (dez) votos favoráveis e nenhum voto contrário. E nada mais havendoa se tratar, a Senhora Presidente, após agradecer a presença de todos, deu por encerrada a reunião, determinando a lavratura da presente ata, que depois de lida e achada conforme ao ocorrido, será assinada por mim, secretário, eSS vereadores presentes. easacanao