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← Rio Pardo de Minas (MG)

sessao nº 31

Tipo Ordinária
Número / Ano 31
Date 2022-09-01
native_id55

Documents (2)

ata #

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Ata da 312 (trigésima primeira) Sessão Ordinária, da 41º (quadragésima primeira) reunião da
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — Minas Gerais, da 19º (décima nona) Legislatura do
Biênio 2021/2022.
Ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro de 2022, às 19:00 (dezenove) horas, na sala de
Sessões e Plenário João da Silva Mendes, da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, situada
à Rua Waldemir Patrício de Souza, número 30, Bairro Centro, nesta cidade, reuniram-se a
senhora vereadora: Neusa Ribeiro de Lima Souza, e os senhores vereadores: Ailton Aparecido
Henrique Silveira, Alvino Ribeiro de Araújo, Carlúcio Silveira Santana, Cássio André Dias Cruz,
Donizete José de Sá, Fernando Cláudio, Gilcésio Barbosa de Sousa, Gilvânio Martins de Melo,
Nelson Cícero Oliveira Silva, Paulo Francisco Afonso da Silva e Valdoiro Francisco dos Santos.
Ausente o vereador Geraldo da Silva que apresentou justificativa pela ausência. Iniciando, a
senhora Presidente Neusa Ribeiro de Lima Souza convidou todos os presentes a colocarem-se
de pé para ouvirmos a execução do Hino Nacional Brasileiro e, em seguida, procedermos à
Oração do Pai Nosso. Posteriormente, foi lida a ata da Sessão Extraordinária anterior que, após
ser achada conforme, foi APROVADA por unanimidade pelos vereadores presentes. Em
seguida, passou-se ao expediente do dia com a matéria acompanhada do respectivo
parecer:PROJETO DE LEI Nº 11/2022. “Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento
Básico, seus instrumentos e dá outras providências”. PROJETO DE LEI Nº 12/2022. “Institui O
Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural - FUMPAC”. PROJETO DE LEI Nº 14/2022.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Rio Pardo
de Minas para o exercício financeiro de 2022 e atualiza a Lei Municipal nº 1751 de 2021 que
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2023, com fundamento no Artigo 43
da Lei 4320/1964 e dá outras providências”. PROJETO DE LEI Nº 15/2022. “Dispõe sobre a
abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Rio Pardo de Minas para 0
exercício financeiro de 2022 e atualiza a Lei Municipal nº 1751 de 2021, que Dispõe sobre O
Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43 da Lei 4320/1964
e dá outras providências”. Colocados um a um em votação em plenário, os Projetos de Leis
números: 11, 12, 14 e 15/2022 foram APROVADOS com 11 (onze) votos favoráveis e nenhum
voto contrário. Prosseguindo, foram lidos os seguintes requerimentos: REQUERIMENTO Nº 108
DE 29 DEAGOSTO DE 2022. Requerendo: | — Pavimentação asfáltica no entorno da Praça
Marechal Deodoro, da Praça Dr. Benedito Valares e Praça Getúlio Vargas. 1 — Pavimentação
asfáltica da Rua Waldemir Patrício de Souza, Rua Domingos Rodrigues de Sá, Rua Tiradentes,
Rua Conrado Rocha, Atravessa Adelaide de Freitas, Rua do Pedágio, Rua 13 de maio e Rua
Regina Mendes Silveira, todos estes logradouros localizados no centro da cidade. Colocado em
votação em plenário, O Requerimento nº 108 foi APROVADO com 11 (onze) votos favoráveis e
nenhum voto contrário. Posteriormente, passou-se a fazer a leitura das matérias em tramitação,
conforme seguem:PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL - EXERCÍCIO DE
2020 - RIO PARDO DE MINAS — MG - PROCESSO: 1104375 - RESPONSÁVEL: MARCUS
VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS. Aberta a palavra franca, O vereador Paulo Francisco
Afonso da Silva agradeceu, em nome da veterinária Dra. Lorena, todas as pessoas que
estiveram no município em função de um programa estadual para realizar a castração
em média de 300 (trezentos) animais entre cães e gatos, de forma gratuita. Afirmou
que essa iniciativa é importante para a satde da população, bem como para realizar
o controle populacional dos animais. Na oportunidade, citou a abertura de crédito no
montante de R$ 3.240.000,00 (três milhões e duzentos e quarenta mil reais) oriundo da
Defesa Civil do Estado de Minas Gerais e que irá contemplar 33 (trinta e três) famílias que
tiveram suas residências destruídas pelas chuvas. Informou que o engenheiro Genilson
sanou algumas dúvidas que ele tinha a respeito desse projeto, bem como esclareceu que
as famílias precisam cumprir requisitos para serem beneficiadas. Ressaltou também que
as exigências desse programa são estabelecias a partir de um decreto federal, o que foge da
realidade do município, principalmente quando destina valores diferentes para reconstrução
das casas localizadas na zona urbana e rural. Com a palavra, O vereador Cássio André Dias -
Cruz realizou a leitura € reflexão de uma passagem bíblica para O público.Após, relatou que
questionou alguns governantes municipais o motivo de a cidade de Rio Pardo de Minas não
direcionar o atendimento dos pacientes da oncologia para a cidade deTaiobeiras, uma vez que
realizam o tratamento em cidades mais distantes como Salinas e Montes Claros, ocasionando
maior desgaste para O paciente. Mencionou que ao fazer essa pergunta para à Secretária de
Governo, Vilma, esta respondeu que O município de Rio Pardo de Minas não adere ao
tratamento da oncologia em Taiobeiras para não contribuir com O crescimento desta cidade.
Afirmou que a preocupação não deve ser o município vizinho crescer e sim atender as pessoas
que estão sofrendo. Solicitou resposta da Secretária de Saúde quanto ao tema abordado.
Continuando, o vereador Nelson Cícero Oliveira Silva parabenizou as famílias que serão
atendidas com o recurso da Defesa Civil destinado a reconstruir as casas que foram destruídas
pelas fortes chuvas na região, bem como se solidarizou com as pessoas que tiveram bens
danificados, porém não foram contemplados com O valor disponibilizado. Agradeceu aos
colegas vereadores pelo trabalho em conjunto que exercem em prol do desenvolvimento da
cidade que representam. Manifestou sua gratidão aos vereadores que votaram a favor do
requerimento confeccionado no início do mandato que pedia construção da Ponte da Cancela,
pois através disso o Prefeito Municipal tornou realidade essa obra. Prosseguindo, O vereador
Fernando Cláudio respondeu ao vereador Cássio André Dias da Cruz sobre a possibilidade de
ocorrer o tratamento oncológico na cidade de Taiobeiras, afirmando que isso vai gerar um
custo ao município de Rio Pardo de Minas e nas outras cidades como Salinas e Montes Claros
não geram essa despesa. Sugeriu que para resolver esse impasse deveriam unir forças para
trazer o tratamento oncológico pra Rio Pardo de Minas. Solicitou reunião com à Secretária de
Saúde e responsáveis para esclarecimentos. Novamente com a palavra, O vereador Cássio
André Dias da Cruz acrescentou que a média de custo é de R$ 0,20 (vinte) centavos por
habitante e que qualquer distância reduzida para O paciente já vale para diminuir o seu
sofrimento. Concluiu a fala afirmando que O ideal seria conseguir trazer O tratamento
oncológico para a cidade de Rio Pardo de Minas. E, nada mais havendo a se tratar, a senhora
Presidente, após agradecer a presença de todos, deu por encerrada a reunião, determinando a
lavratura da presente ata, que depois de lida e achada conforme ao ocorrido, será assinada por
mim, secretário, e pelos vereadores presentes.
pr ETA A Pro

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pauta #

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Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: 
camararpm@bol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.216.151/0001-02
PAUTA DE 01-09-2022. 
31º (trigésima primeira) SESSÃO ORDINÁRIA DA 41ª (quadragésima primeira) 
REUNIÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, DA 19ª 
(décima nona) LEGISLATURA DO BIÊNIO 2021/2022, EM 1º DE SETEMBRO 
DE 2022. 
EXPEDIENTE DO DIA: 
 PROJETO DE LEI Nº 11/2022. QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA 
MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, SEUS INSTRUMENTOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 PROJETO DE LEI Nº 12/2022. “Institui o Fundo Municipal de Proteção ao 
Patrimônio Cultural – FUMPAC”. 
 PROJETO DE LEI Nº 14/2022. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial ao Orçamento do Município de Rio Paro de Minas para o exercício 
financeiro de 2022 e atualiza a Lei Municipal nº 1751 de 2021 que Dipõe 
sobre o Plano Plurianual para o Perído de 2022 a 2023, com fundamento no 
Artigo 43 da Lei 4320/1964 e dá outras providências. 
 PROJETO DE LEI Nº 15/2022. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial ao Orçamento do Município de Rio Paro de Minas para o exercício 
financeiro de 2022 e atualiza a Lei Municipal nº 1751 de 2021, que Dispõe 
sobre o Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, com fundamento 
no Artigo 43 da Lei 4320/1964 e dá outras providências. 

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