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sessao nº 40

Tipo Ordinária
Número / Ano 40
Date 2023-02-15
native_id69

Documents (2)

ata #

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Ata da 40º (quadragésima) Sessão Ordinária, da 55º (quinquagésima quinta) reunião
da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — Minas Gerais, da 19º (décima nona)
Legislatura do Biênio 2023/2024.
Aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro de 2023, às 19:00h (dezenove horas), na
sala de Sessões e Plenário João da Silva Mendes, da Câmara Municipal de Rio
Pardo de Minas, situada à Rua Waldemir Patrício de Souza, número 30, Bairro
Jaqueira, nesta cidade, reuniram-se a Senhora Vereadora Neusa Ribeiro de Lina
Souza e os senhores vereadores: Ailton Aparecido Henrique Silveira, Carlúcio Silveira
Santana, Alvino Ribeiro de Araújo, Cássio André Dias Cruz, Donizete José de Sá,
Fernando Cláudio, Geraldo da Silva, Gilcésio Barbosa de Sousa, Gilvânio Martins de
Melo, Nelson Cícero Oliveira Silva e Valdoiro Francisco dos Santos. Ausente o
vereador, Paulo Francisco Afonso da Silva, que apresentou justificativa pela
ausência. Iniciando, o Senhor Presidente Ailton Aparecido Henrique Silveira convidou
todos os presentes a colocarem-se de pé para ouvirmos a execução do Hino
Nacional Brasileiro e, em seguida, procedermos à Oração do Pai Nosso.
Posteriormente, foi lida a ata da Sessão Ordinária anterior que, após ser achada
conforme, foi APROVADA por unanimidade pelos vereadores presentes. Em seguida,
passou-se ao expediente do dia com a matérias acompanhada do respectivo parecer,
conforme segue: EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2023, AO PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 03 DE 23 DE JANEIRO DE 2023, que “Altera a Resolução nº
138 de 16 de abril de 2018, que “Estabelece a Estrutura Organizacional da Câmara
Municipal de Rio Pardo de Minas e dá outras providências”. Colocada em votação
em plenário, a Emenda 01/2023 foi APROVADA com 11 (onze) votos favoráveis e
nenhum voto contrário. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 DE 23 DE JANEIRO DE
2023. “Altera a Resolução Nº 137 de 16 de abril de 2018. Que “Dispõe sobre o Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Poder
Legislativo do Município de Rio Pardo de Minas e dá outras providências”. PROJETO
DE RESOLUÇÃO Nº 03 DE 23 DE JANEIRO DE 2023. “Altera a Resolução nº 138
de 16 de abril de 2018, que “Estabelece a Estrutura Organizacional da Câmara
Municipal de Rio Pardo de Minas e dá outras providências””. PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 04 DE 23 DE JANEIRO DE 2023. “Dispõe sobre a revisão anual
dos subsídios dos Vereadores de Rio Pardo de Minas — MG". Colocados um a um em
votação em plenário, os Projetos de Resoluções Nº 02, 03 e 04/2023 foram
APROVADOS com 11 (onze) votos favoráveis e nenhum voto contrário. PROJETO
DE LEI Nº 01 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. “Regulamenta o $ 19 do artigo 85 da
Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 — Código de Processo Civil — no
âmbito do Município de Rio Pardo de Minas”. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 01 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera e acrescentam atribuições de
Educador Social/Orientador Social, previsto no anexo VIil da Lei Complementar nº
05, de 15 de outubro de 2007, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de
Minas”. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
Altera a Lei Complementar nº 05 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do
Município de Rio Pardo de Minas — MG, e dá outras providências. PROJETO DE LEI
COMPREMENTAR Nº 04 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023. Altera a redação do
parágrafo primeiro do Art. 1º da Lei Complementar nº 119 de 16 de agosto de 2022 e
dá outras providências. Colocados um a um em votação em plenário, o Projeto de Lei
Nº 01 de 16 de novembro de 2022 e os Projetos de Leis Complementares Nºs. O1,
03 e 04/2023 foram APROVADOS com 11 (onze) votos favoráveis e nenhum voto
contrário. Leitura do REQUERIMENTO Nº 121 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Requerendo: | — Patrolamento da estrada que liga a sede deste município à
comunidade de Rio da Cruz, passando pelas comunidades de: Santa Maria, Monte
Alegre, Lagoa Vermelha e Brejo Grande; 1l — Patrolamento da estrada que liga a
comunidade de Santa Maria à Comunidade de Baixa Grande. Posteriormente, pasSou￾se a fazer a leitura da matéria em tramitação, conforme segue: PROJETO DE LEI Nº 02
DE 19 DE JANEIRO DE 2023. Dispõe sobre a revogação de dispositivo da Lei Municipal
nº 1.497 de 20 de maio de 2011. Em seguida, o Senhor presidente passou à palavra
para a Senhora Sheila Juliane Gomes, ex-secretária municipal de Saúde, que após
tecer seus cumprimentos, procedeu uma explanação sobre o Relatório Técnico nº
g85/SES/URSMOC, da Coordenação de Atenção à saúde, exarado pela responsável
Técnica Alcina Mendes Brito. Onde este relata sobre a precariedade do
funcionamento do CAPS — (Centro de Assistência Psicossocial) desta cidade de Rio
Pardo de Minas — MG. Após os debates, a senhora Sheila Juliane Gomes, solicitou
para que os senhores vereadores, fiscalizassem e investigassem O funcionamento do
CAPS. Encerrando protocolou junto a mesa diretora cópia do relatório. Aberta a
palavra franca, O vereador Cássio André Dias Cruz, após cumprimentar a todos,
procedeu uma passagem bíblica, e na sequência relatou de fatos que estão
circulando em redes social, onde relatam mal atendimento pela secretaria de saúde,
bem como de B.O dirigido a sua pessoa. E mencionou sobre um fato ocorrido na
Secretaria de saúde, onde cobrou daquela secretaria melhor atendimento à
população, haja vista aos pedidos de ajuda das pessoas que disseram que estão
sendo massacrada naquela secretaria. Enfatizou que O vereador está aqui para
exercer seu papel de fiscalizador e representante do povo, e que é uma vergonha
fazer B.O para vereador que busca exercer seu papel de Legislador, ressaltando, se
já pensou se esta moda pegar. Continuando solicitou dos colegas vereadores para
lutarem juntos para que estes fatos não venham acontecer novamente, salientando
que o vereador não precisa marcar horário para fiscalizar qualquer secretaria ou setor
público do município. E finalizou enfatizando que não é um simples Boletim de
Ocorrência que vai o intimidar para deixar de exercer o Seu papel de Vereador. Com
a palavra o Vereador Fernando Cláudio, salientou que O Relatório Técnico elaborado
pela Coordenação de Atenção Básica não era de conhecimento desta casa
Legislativa, e que temos verificar a veracidade dos fatos narrados no relatório.
Utilizando da palavra, o vereador Geraldo da Silva, parabenizou o Prefeito Tuquinha
por está sempre presente nas reuniões da Câmara. Disse que a secretaria municipal
de saúde presta um bom serviço e que agrada a grande maioria, mas que precisa
sempre estar buscando melhorar ainda mais, e quando ao ocorrido na Secretaria
Municipal de Saúde e quanto aos fatos narrados pela senhora Sheila, temos que
verificar e ouvir os dois lados para que possamos tomar as devidas providencias em
ambos os casos, e que para isso o senhor presidente deveria formar uma comissão
para apurar estes fatos. Com a palavra o vereador Carlúcio Silveira Santana, teceu
elogios ao colega Geraldo da Silva ressaltando o seu grande conhecimento sobre os
assuntos pertinentes ao município. E continuando disse que não devemos dar muita
atenção às denúncias feitas através de redes sociais sem a devida identificação do
LUPA
denunciante, porque muitas das vezes pode não ser verdadeiras, temos que verificar
direito antes de prosseguir com estas denuncias. E quanto aos fatos discutidos aqui,
temos que ouvir os dois lados para tirarmos nossas conclusões. Fazendo uso da
palavra, O Prefeito Tuquinha, após cumprimentar a todos, disse que O município é de
todos, e quanto ao relatório, este não está relatando toda a verdade, mas sabe que o
CAPS precisa sim ser melhorado, e que não vae medir esforços para que melhorar
este Centro de Assistência que é Um setor de suma importância para nosso
município. E quanto ao ocorrido com o vereador Cássio e a Secretária de Saúde,
vamos sentar, conversar € com certeza val dar tudo certo para continuarmos
trabalhando junto para O desenvolvimento
—
do nosso município. Dando
Prosseguimento, O Senhor Presidente Ailton Aparecido Henrique Silveira, enfatizou
que tanto as denuncias da secretaria de saúde, quanto as denuncias do CAPS serão
apuradas, e que iremos ouvir os dois lados envolvidos para podermos relatar o que
realmente está acontecendo. Na sequência determinou a criação da Comissão
Temporária Especial, que terá como objetivo buscar informações e apurar os fatos e
denunciais ocorridas na Secretaria Municipal de Saúde e no CAPS -— Centro de
Assistência Psicossocial. Ficando esta comissão assim constituída: Presidente:
Geraldo da Silva, Relator: Carlúcio Silveira Santana, Secretário: Nelson Cícero
Oliveira Silva. E nada mais havendo a se tratar, O senhor Presidente, após agradecer
a presença de todos, deu por encerrada a reunião, determinando a lavratura da
presente ata, que depois de lida e achada conforme ao ocorrido, será assinada por
mim, secretário, e pelos vereadorês presentes.
Ta)
EM Ur L—

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Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: 
camararpm@bol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
PAUT A 15-02-2023.
40ª (quadragésima) SESSÃO ORDINÁRIA DA 55ª (quinquagésima quinta) 
REUNIÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, DA 19ª (décima 
nona) LEGISLATURA DO BIÊNIO 2023/2024, EM 15/02/2023.
EXPEDIENTE DO DIA:
 EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2023, AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 
DE 23 DE JANEIRO DE 2023, que “Altera a Resolução n° 138 de 16 de abril de 
2018, que “Estabelece a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Rio 
Pardo de Minas e dá outras providências””.
 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 DE 23 DE JANEIRO DE 2023. “Altera a 
Resolução Nº 137 de 16 de abril de 2018. Que “Dispõe sobre o Plano de 
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Poder 
Legislativo do Município de Rio Pardo de Minas e dá outras providências”.
 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 DE 23 DE JANEIRO DE 2023. “Altera a 
Resolução n° 138 de 16 de abril de 2018, que “Estabelece a Estrutura 
Organizacional da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas e dá outras 
providências””.
 PROJETO DE LEI Nº 01 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. “Regulamenta o § 
19 do artigo 85 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de 
Processo Civil – no âmbito do Município de Rio Pardo de Minas”.
 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022. 
Altera e acrescentam atribuições de Educador Social/Orientador Social, previsto 
no anexo VIII da Lei Complementar nº 05, de 15 de outubro de 2007, que 
“Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da 
Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas”.
 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 19 DE JANEIRO DE 2023. 
Altera a Lei Complementar nº 05 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o 
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração 
Direta do Município de Rio Pardo de Minas – MG, e dá outras providências.
 PROJETO DE LEI COMPREMENTAR Nº 04 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023. 
Altera a redação do parágrafo primeiro do Art. 1º da Lei Complementar nº 119 
de 16 de agosto de 2022 e dá outras providências.

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