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sessao nº 4

Tipo Ordinária
Número / Ano 4
Date 2021-04-15
native_id7

Documents (2)

ata #

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Ata da 42 (quarta) sessão ordinária, da 7º (sétima) reunião da Câmara Municipal de Rio Pardo
de Minas — Minas Gerais, da 19º (décima nona) Legislatura do Biênio 2021/2022.
Aos 15 (quinze) dias do mês de abril de 2021 às 19:00 (dezenove) horas, na sala de Sessões e
Plenário João da Silva Mendes, da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, situada à Rua
Waldemir Patrício de Souza, número 30, Bairro Centro, nesta cidade, reuniram-se a Senhora
vereadora: Neusa Ribeiro de Lima Souza, e os senhores vereadores: Ailton Aparecido Henrique
Silveira, Nelson Cicero Oliveira Silva, Alvino Ribeiro de Araújo, Carlúcio Silveira Santana, Cássio
André Dias Cruz, Donizete José de Sá, Fernando Cláudio, Geraldo da Silva, Gilcésio Barbosa
de Sousa, Gilvânio Martins de Melo, Paulo Francisco Afonso da Silva e Valdoíro Francisco dos
Santos. Logo após, a senhora Presidente Neusa Ribeiro de Lima Souza convidou todos os
presentes a colocarem-se de pé para ouvirmos a execução do Hino Nacional Brasileiro e, em
seguida, procedermos à Oração do Pai Nosso. Continuando, passou a ordem do dia, com a
leitura do expediente, já seguidos dos pareceres das Comissões Permanentes, como passo a
transcrever: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003/2021. Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — CACS/FUNDEB.
Colocado o projeto em discussão, o vereador Paulo Francisco Afonso da Silva utilizou a palavra
para afirmar que a Lei anterior que dispunha sobre o Conselho do FUNDEB previa prazo de 02
(dois) anos, permitida uma única recondução, para O mandato dos Conselheiros e que o Projeto
de Lei em questão prevê um prazo de 04 (quatro) anos, vedada recondução. O vereador afirmou
que o prazo previsto no Projeto de Lei dificulta a formação do Conselho pelo extenso prazo do
mandato e que dificultará também mudanças no Conselho. Ressaltou que não há nenhum óbice
legal com relação ao prazo que estabelecido no Projeto, sendo apenas uma opinião pessoal do
vereador. Colocado em votação em plenário, o Projeto de Lei Municipal nº 003/2021 foi
APROVADO com 12 (doze) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Após foram lidos os
requerimentos, conforme seguem: REQUERIMENTO Nº 35 DE 06 DE ABRIL DE 2021.
Requerendo a inclusão das atividades dos estabelecimentos como: Igrejas, Templos Religiosos,
Academias e Locais que ofertam atividades físicas, como “Serviços Essenciais” em nosso
município durante o período de pandemia. Colocado em votação em plenário, o Requerimento
nº 35 foi APROVADO com 12 (doze) votos favoráveis e nenhum voto contrário.
REQUERIMENTO Nº 35 DE 06 DE ABRIL DE 2021. Requerendo a inclusão das atividades dos
estabelecimentos como sapatarias, salões de cabelereiros, restaurantes, bares, espetinhos,
caldo de cana, cafés, sorveterias, lanchonetes, trailers, autoescolas, e lojas de bicicletaria,
acessórios e serviço com atividade de pedalada aos ciclistas, nas Atividades Essenciais em
nosso município durante o período da pandemia. Colocado em votação em plenário, o
Requerimento nº 36 foi APROVADO com 12 (doze) votos favoráveis e nenhum voto contrário.
REQUERIMENTO Nº 37 DE 06 DE ABRIL DE 2021. Requerendo a isenção de IPTU e ISSQN,
proporcional ao tempo que o estabelecimento comercial ficou fechado, em razão de Decreto
Estadual ou Municipal; isenção de IPTU das casas que tem pessoas desempregadas, devido ao
período de pandemia; isenção de IPTU das pessoas que estão no Cadastro Único do Governo
Federal e daqueles que recebem auxílio emergencial; e isenção das despesas com emissão de
Alvará de Funcionamento, proporcional ao tempo que o estabelecimento comercial ficou
fechado, em razão de Decreto Estadual e municipal, e ainda enquanto durar a pandemia.
Colocado o requerimento em discussão, utilizou da palavra o vereador Paulo Francisco Afonso
da Silva para atentar com relação a legalidade da isenção de impostos e que essa questão terá
que ser analisada com cautela pelo Executivo. Dada a palavra ao vereador Alvino Ribeiro de
Araújo ressaltou o ponto que se refere a isenção e IPTU daqueles que recebem o auxílio
emergencial, haja vista que há muitas pessoas que recebem indevidamente o auxílio do Governo
Federal Colocado em votação em plenário, o Requerimento nº 37 foi APROVADO com 12 (doze)
votos favoráveis e nenhum voto contrário. Seguindo, foi lida a matéria em tramitação conforme
segue: PROJETO DE LEI Nº 004/2021. Que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração
e execução da Lei Orçamentária para o exercicio financeiro de 2022 e dá outras providências.
Após, foi lido o Ofício recebido dos membros da Comissão contra a municipalização das Escolas
Estaduais de Rio Pardo de Minas/MG. Posteriormente foi dada a palavra a Secretária Municipal
de Educação, Marleide Souza de Almeida, que explanou sobre o “Projeto de Mãos Dadas” em
que é proposta a municipalização de algumas escolas da rede estadual de ensino. Esclareceu
que o Executivo se posiciona de forma contrária tendo em vista que há famílias que dependem
do salário pago pelo Estado de Minas Gerais aos profissionais de tais Escolas. Afirmou também
que as Comunidades em que estão situadas as Escolas em que se propõem a municipalização
estão plenamente satisfeitas com a prestação do serviço pela rede Estadual de ensino. Outro
ponto levantado pela Secretária de Educação foi que o valor ofertado pelo Estado, com o passar
dos anos, não será compensatório quando se analisa os gastos que serão suportados pelo
município. Reafirmou o compromisso que o Executivo, com apoio da Secretaria de educação,
tem em não aceitar a proposta de municipalização. Dando seguimento, foi lida a MOÇÃO DE
APOIO A NÃO MUNICIPALIZAÇÃO DE ESCOLAS ESTADUAIS DE RIO PARDO DE MINAS.
Colocada em discussão a Moção de Apoio, utilizou da palavra o vereador Nelson Cícero Oliveira
Silva para parabenizar os educadores pela posição tomada e pela visão de futuro ao perceber
os contras envolvidos no Projeto. Colocada em votação em plenário, a Moção de Apoio a não
municipalização de Escolas Estaduais de Rio Pardo de Minas foi APROVADA com 12 (doze)
votos favoráveis e nenhum voto contrário. Aberta a palavra franca, utilizou da palavra o vereador
Ailton Aparecido Henrique Silveira que saudou à Administração Municipal pela adequada decisão
pela não municipalização da rede estadual de ensino. Agradeceu ao Executivo pela resposta aos
requerimentos apresentados. E finalizou parabenizando pela execução de alguns requerimentos,
conforme fora documentado pelo próprio vereador em vídeos feitos nas comunidades que têm
visitado. Dada a palavra ao vereador Paulo Francisco Afonso da Silva discorreu sobre a situação
das Emendas Impositivas, em que foi recebido um Ofício do Executivo com laudos sobre a
execução das Emendas que precisam ser cumpridas nesse exercício financeiro. Lembrou que
as lideranças presentes na Casa são competentes para acompanhar as Emendas inclusive dos
proponentes que não estão mais na atividade da vereança. Afirmou que, como líder da bancada
do partido PSD, iniciou com os demais colegas uma negociação com o Executivo para a
execução das Emendas. Assevera que fora acordado que a matéria referente às Emendas
Impositivas deveria retornar para a Casa para uma votação. Ocorre que não foi possível que a
votação acontecesse na presente sessão, em decorrência da decretação de “Onda Roxa” que
impossibilitou os trabalhos de tramitação regular da matéria. De forma que foi encaminhado um
Ofício ao Executivo informando sobre a não manifestação no prazo de 30 (trinta) dias em
decorrência da paralização dos trabalhos por conta da “Onda Roxa”, mas que haverá a votação
da matéria logo que possível. Deu continuidade, lembrando da proposta da municipalização de
algumas escolas da rede Estadual de ensino, com a afirmação de que não vê benefícios para as
Comunidades e que é veemente contra. Afirmou ainda da necessidade de haver valorização dos
salários dos professores, em vista da importância da profissão. Com a palavra o vereador
Donizete José de Sá, posicionou-se contra a municipalização da rede Estadual de ensino em
razão de haver diversos servidores estaduais da Educação que ficarão sem locais para trabalhar.
Parabenizou o Executivo pela manutenção da estrada da Comunidade do Carrascão, que estava
em péssimas condições. Dada a palavra ao vereador Fernando Cláudio, agradeceu pela
aprovação dos Requerimentos que foram aviados por ele. Afirmou que é necessária a prevenção
para não contaminação pelo Coronavírus, mas que também é necessário pensar na situação
daqueles que precisam colocar alimento em suas mesas. Também declarou sua posição
contrária à municipalização da rede Estadual de ensino das escolas das Comunidades. Afirmou
que o Estado de Minas quer se eximir de responsabilidades na área da educação, sem pensar
nos profissionais que ficariam sem emprego. Passada a palavra ao vereador Carlúcio Silveira
Santana, explanou que a manutenção na estrada da Comunidade Carrascão é apenas para as
vias principais e pontos críticos, lembrando que havia ponto intransponíveis. Afirma entender
que, nesse momento inicial da gestão, devida a situação calamitosa das estradas, é necessário
dar uma atenção maior para as estradas principais, tendo em vista ser impossível atender de
plano todas as demandas. Com a palavra o vereador Cássio André Dias Cruz parabenizou a
Secretária de Educação e ao Prefeito Municipal pela posição contrária à municipalização da rede
Estadual de ensino das Comunidades. Afirmou que não é possível atender à demanda de
manutenção de estradas de todas as Comunidades, mas acredita no serviço prestado pelo
Executivo e que as máquinas irão chegar a todas as regiões. E nada mais havendo a se tratar,
a senhora Presidente, após agradecer a presença de todos, deu por encerrada a reunião,
determinando a lavratura da presente ata, que depois de lida e achada conforme ao ocorrido,
será assinada por pm secretária; e pelos vereadores presentes.
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Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: 
camararpm@bol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
PAUTA – 15-04-2021.
4ª (quarta) SESSÃO ORDINÁRIA DA 7ª (sétima) REUNIÃO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, DA 19ª (décima nona) LEGISLATURA 
DO BIÊNIO 2021/2022, EM 15/04/2021. 
EXPEDIENTE DO DIA.
• PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 03 DE 24 DE MARÇO DE 2021. “Dispõe 
sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social 
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação – CACS / FUNDEB”.
• REQUERIMENTO Nº 35 DE 06 DE ABRIL DE 2021. I – Inclusão das
atividades dos estabelecimentos como: Igrejas, Templos Religiosos, 
Academias e Locais que ofertam atividades físicas, como “Serviços 
Essenciais” em nosso município durante o período da pandemia.
• REQUERIMENTO Nº 36 DE 07 DE ABRIL DE 2021. I – Inclusão das atividades 
dos estabelecimentos como: Sapatarias, Salões de Cabelereiros, 
Restaurantes, Bares, Espetinhos, Caldo de Canas, cafés, Sorveterias, 
lanchonetes, Trailers, Auto escolas e Lojas de Bicicletaria, acessórios e 
serviço com atividade de pedalada aos ciclistas, nas Atividades Essenciais
em nosso município durante o período da pandemia.
• REQUERIMENTO Nº 37 DE 06 DE ABRIL DE 2021.
I – Isenção de I.P.T.U. e I.S.S.Q.N, proporcional ao tempo que o 
estabelecimento comercial ficou fechado, em razão de Decreto Estadual e
Municipal.
II – Isenção de I.P.T.U. das casas que tem pessoas desempregadas, devido ao 
período de pandemia, e
III – isenção de I.P.T.U. das pessoas que estão no cadastro único do governo 
federal e daqueles que recebe o auxílio emergencial.
IV – Isenção das despesas com emissão de Alvará de Funcionamento, 
proporcional ao tempo que o estabelecimento comercial ficou fechado, em 
razão de Decreto Estadual e Municipal, e ainda enquanto durar a Pandemia.

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