| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 |
| Date | 2023-08-01 |
| native_id | 81 |
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Ata da 49º (quadragésima nona) Sessão Ordinária, da 67º (sexagésima sétima) reunião da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — Minas Gerais, da 19º (décima nona) Legislatura do Biênio 2023/2024. Ao 1º (primeiro) dia do mês de agosto de 2023, às 17:00h (dezessete horas), na sala de Sessões e Plenário João da Silva Mendes, da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, situada à Rua Waldemir Patrício de Souza, número 30, Bairro Centro, nesta cidade, reuniram-se a senhora vereadora: Neusa Ribeiro de Lima Souza, e os senhores vereadores: Aílton Aparecido Henrique Silveira, Alvino Ribeiro de Araújo, Carlúcio Silveira Santana, Cássio André Dias Cruz, Donizete José de Sá, Geraldo da Silva, Gilvânio Martins de Melo, Nelson Cícero Oliveira Silva, Paulo Francisco Afonso da Silva e Valdoíro Francisco dos Santos. Ausentes os vereadores Fernando Cláudio e Gilcésio Barbosa de Sousa que apresentaram justificativas pelas ausências. Iniciando, o senhor Presidente Aílton Aparecido Henrique Silveira dispensou a execução do Hino Nacional Brasileiro, bem como o procedimento da Oração do Pai Nosso, como são feitos costumeiramente, em função da reunião que aconteceu anteriormente. Após, foi lida a ata da Sessão Ordinária anterior que, após ser achada conforme, foi APROVADA por unanimidade pelos vereadores presentes. Em seguida, passou-se ao expediente do dia com as matérias acompanhadas dos respectivos pareceres, conforme seguem: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10 DE 05 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 05/2007 e dá outras providências. Colocado em votação em plenário, o Projeto de Lei Complementar Nº 10/2023 foi APROVADO com 10 (dez) votos favoráveis e nenhum voto contrário. EMENDA MODIFICATIVA Nº 05/2021. AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11/ 2023. Colocada em votação em plenário, a Emenda Modificativa Nº 05/2023 foi APROVADA com 09 (nove) votos favoráveis e nenhum voto contrário. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11 DE 05 DE MAIO DE 2023. Altera a Lei Complementar nº 05 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas — MG, e cria o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho no âmbito da Administração Pública do Município de Rio Pardo de Minas e dá outras providências. Colocado em votação em plenário, o Projeto de Lei Complementar Nº 11/2023 foi APROVADO com 10 (dez) votos favoráveis e nenhum voto contrário. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12 DE 27 DE JULHO DE 2023. Dispõe sobre alteração da Lei complementar nº 111/2021 e dá outras providências. Colocado em votação em plenário, o Projeto de Lei Complementar Nº 12/2023 foi APROVADO com 10 (dez) votos favoráveis e nenhum voto contrário. PROJETO DE LEI Nº 22/2023. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Rio pardo de Minas para o exercício financeiro de 2023 e atualiza a Lei Municipal nº 1751 de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período 2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências. Colocado em votação em plenário, o Projeto de Lei Nº 22/2023 foi APROVADO com 10 (dez) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Posteriormente, passou-se a fazer a leitura das matérias em tramitação: ; ' PROJETO DE LEI Nº 21 DE 26 DE JUNHO DE 2023. Denomina logradouro público como “Rua ALDAIR PERES” a atual “Rua PROJETADA A' localizada no Bairro Centro. Utilizando da palavra, o Presidente Aílton Aparecido Henrique Silveira elogiou e reconheceu o trabalho dos colegas vereadores e aproveitou a oportunidade para convidá-los para a Reunião de Comissões que terá como pauta o serviço prestado pela Copasa, bem como a definição da data da audiência pública referente a esse assunto. Aberta a palavra franca, o vereador Cássio André Dias Cruz procedeu a leitura e reflexão de uma passagem bíblica para o público. Demonstrou contentamento com o andamento da audiência pública para tratar sobre o despejo do esgoto no rio. Ressaltou que a intenção dos vereadores não é afastar a empresa Copasa da cidade, mas sim que ela resolva o referido impasse. E, nada mais havendo a se tratar, o senhor Presidente, após agradecer a presença de todos, deu por encerrada a reunião, determinando a lavratura da presente ata, que depois de lida e achada conforme ao ocorrido, será assinada por mim, secretário, e pelos vereadores presentes. doar Ne de. A NA