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← Rio Pardo de Minas (MG)

sessao nº 12

Tipo Extraordinária
Número / Ano 12
Date 2023-12-29
native_id95

Documents (1)

ata #

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Ata da 12º (décima segunda) Sessão Extraordinária, da 80º (octogésima) reunião da
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — Minas Gerais, da 19º (décima nona)
Legislatura do Biênio 2023/2024.
Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2023, às 19:00h (dezenove
horas), na sala de Sessões e Pienário João da Silva Mendes, da Câmara Municipal
de Rio Pardo de Minas, situada à Rua Waidemir Patrício de Souza, número 30, Bairro
Centro, nesta cidade, reuniram-se o Senhor Presidente da Câmara: Aílton Aparecido
Henrique Silveira, a senhora vereadora Neusa Ribeiro de Lima Souza e os senhores
vereadores: Alvino Ribeiro de Araújo, Carlúcio Silveira Santana, Cássio André Dias
Cruz, Gilcésio Barbosa de Sousa, Gilvânio Martins de Melo, Paulo Francisco Afonso
da Silva e Valdoíro Francisco dos Santos. Ausentes os vereadores: Donizete José de
Sá, Fernando Cláudio, Geraldo da Silva e Nelson Cícero Oliveira Silva que
apresentaram justificativas pelas ausências. Iniciando, o senhor Presidente Aílton
Aparecido Henrique Silveira convidou todos os presentes a colocarem-se de pé para
ouvirmos a execução do Hino Nacional Brasileiro e, em seguida, procedermos à
Oração do Pai Nosso. Após, foi lida a ata da Sessão Ordinária anterior que, após ser
achada conforme, foi APROVADA por unanimidade pelos vereadores presentes. Em
seguida, passou-se ao expediente do dia com as matérias acompanhadas dos
respectivos pareceres, conforme seguem: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
19 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera a Lei Complementar n. 05 de 15 de
outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e remuneração dos
servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas-MG e dá
outras Providências. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20 DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2023. Altera a Lei Complementar n. 05 de 15 de outubro de 2007,
que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e remuneração dos servidores da
Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas-MG e dá outras
Providências. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2023. AUTORIZA A
CRIAÇÃO DE 03 (TRÊS) FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINADAS DE “AGENTE
DE CONTRATAÇÃO" E 06 (SEIS) FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINADAS
“AGENTE DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E APOIO”, ESTABELECE REGRAS
PARA A AATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRAÇÃO, DA EQUIPE DE APOIO, DA
COMISSÃO DE CONTRATÇÃO E DAS COMISSÕES ESPECIAIS NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE
MINAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 22/2023. “Dispõe sobre a alteração do $ 2º do Art. 80 da Lei
Complementar nº 66 de 30 de abril de 2015 e dá outras providências”. Colocados um
a um em votação em plenário, os Projetos de Leis Complementar Números 19, 20, 21
e 22 foram APROVADOS com 08 (oito) votos favoráveis e nenhum voto contrário.
Prosseguindo, utilizou da palavra o Senhor Henrique Eduardo Marques D'ángelis e a
Senhora Andressa Viana, Procuradores do Executivo Municipal, os quais fizeram
uma detalhada explanação sobre o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23 DE
07 DE DEZEMBRO DE 2023. Que “Dispõe sobre a recomposição dos vencimentos
aos cargos de encarregado da guarda, encarregado de oficina, encarregado de
serviços públicos, encarregado de fabricação de Blocos, encarregado de parques e
jardins, encarregado de limpeza pública, agente social, motorista i, motorista ii,
carpinteiro, marceneiro, pedreiro, pintor, soldador/serraiheiro, eletricista, mecânico,
mecânico de autos e maquinas, vigilante municipal, operador de máquinas leves,
operador de máquinas pesadas, auxiliar administrativo, telefonista, fiscal de posturas
e patrimônio, fiscal de serviços públicos, supervisor de serviços, auxiliar de serviços,
encarregado de almoxarifado, auxiliar de serviços da junta de serviços militar, chefe
de serviços de cadastro e tesouraria, fiscal de tributos, fiscal sanitário, topógrafo,
escriturário, técnico administrativo, visitador social, acd — auxiliar de consultório
dentário, auxiliar de enfermagem, auxiliar de saúde/laboratório, educador em saúde,
educador social/orientador social, monitor de informática, digitador, auxiliar de
biblioteca, thd-técnico em higiene dentária, técnico em enfermagem, técnico em raio x
— radiologia, técnico em agropecuária, técnico em prótese dentária e técnico em
segurança do trabalho e dá Outras Providências”. Em seguida fez-se o uso da
palavra o senhor José Luiz de Souza, presidente do Sindicato dos Servidores
Públicos Municipal, onde o mesmo relatou que O Projeto contempla 10% de
recomposição salarial para os Servidores sobre o salário mínimo de 2023 e com o
aumento real do salário mínimo anunciado pelo Governo Federal a partir de 1º de
Janeiro de 2024, o Servidor teria uma recomposição de apenas 2,7% de acordo com
o novo salário mínimo para 2024. Continuando, disse que em reunião com
representantes de Classes de servidores públicos, onde eles optaram para não
prosseguir com o projeto da maneira que se encontra. Na sequencia solicitou do
Presidente desta casa para retirar o Projeto de Lei Complementar nº 23/2023 da
Pauta de votação, justificando que irá solicitar uma reunião com o Poder Executivo,
Poder Legislativo, Sind-Rio e representantes das classes objetivando buscar uma
solução mais satisfatória para os servidores. Posterirormente, utilizou a palavra o
vereador Paulo Francisco Afonso da Silva, que após tecer seus cumprimentos,
salientou que gostaria que a vontade dos servidores fossem atendidas, enfatizando
que os servidores é quem move a administração pública, e que estes assunto merece
um estudo mais detalhado para que a administração possa buscar atender a
demandas destes servidores públicos. E finalizou ressaltando que poder Legislativo
estará sempre a disposição dos servidores públicos para buscar soluções mais
satisfatórias para todos eles. Fazendo uso da palavra a vereadora Neusa Ribeiro de
Lima Souza, após cumprimentar a todos, ressaltou que este momento é um momento
muito importante para os servidores municipais, e que este projeto tem que ser
analisado pelo poder executivo com muito carinho, pois os servidores já se
encontram sem um reajuste salarial a mais de 14 anos. E disse que estará sempre a
disposição para ajudar em prol da melhoria para todos os servidores públicos, e
cobrou agilidade do Poder Executivo para resolver este reajuste dos servidores
públicos municipal... O Vereador Cássio André Dias Cruz, após tecer seus
cumprimentos, parabenizou todos os servidores presentes pela participação nesta
reunião, e enfatizou que é justo o Poder Legislativo atender o pedido do Sind-Rio pela
retirada do Projeto de Lei Complementar nº 23-2023 da pauta de votação, uma vez
que este projeto deverá ser melhor discutido pelo Poder Executivo e Servidores.
Disse que os servidores devem continuar lutando pelos seus direitos porque não há
vitória sem luta. Em seguida o Senhor Presidente Ailton Aparecido Henrique Silveira,
em atendimento à solicitação do Presidente do Sindicatos dos Servidores Públicos
Municipais, após consultar o plenário, retirou o Projeto de Lei Complementar nº
23/2023 da pauta de votação, informando que irá aguardar a reunião dentre o Poder
Executivo e Servidores Públicos Municipais, conforme informado anteriormente pelo
presidente do Sind-Rio. E nada mais havendo a se tratar, o senhor Presidente, após
agradecer a presença de todos, deu por encerrada a reunião, determinando a
lavratura da presente ata, que depois de lida e achada conforme ao ocorrido, será
assinada por mim, secretário, e pelos vereadores presentes. Disse que em reunião
com representantes de Classes de servidores públicos, estes optaram para não
prosseguir com o projeto da maneira que se encontra. Na sequencia solicitou do
Presidente desta casa para retirar o Projeto de Pauta, justificando que irá solicitar
uma reunião com o Poder Executivo | Poder Legislativo, Sind-Rio e representantes
Di
classes para procurar solução mait satisfatória para os servidores.
Á
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