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INDICAÇÃO Nº 178 / 2013
PROVIDÊNCIAS NO
TRÂNSITO DA “PEDREIRA”.
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em
conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário
da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser
enviada ao ao Sr. Prefeito, Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo, para as devidas
providências.
INDICO as seguintes providências no trânsito da comunidade
da “Pedreira”: a) proibição de virar à esquerda na Rua Henrique
Marini, para quem desce da Rua Pedro José de Freitas; b) colocação
de quebra-molas na Rua Pedro José de Freitas, próximo do “André
da bomba” e do Imair.
J u s t i f i c a t i v a:
As providências ora sugeridas têm em vista a segurança dos moradores,
pedestres e dos próprios motoristas, principalmente devido à alta velocidade com
que alguns veículos trafegam pelas vias.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, 13 de agosto de 2013;
246º da Fundação e 181º da Emancipação.
VEREADOR JUSCÉLIO BERNARDINO BRAZ
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