| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1549 / 2013 |
| Date | 2013-09-05 |
| Ementa | ACRESCENTA INCISO NO CÓDIGO DE POSTURAS, LEI Nº 934/94, REFERENTE AO TRÂNSITO MUNICIPAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Pabx.: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br PROJETO DE LEI Nº 1.549 / 2013 ACRESCENTA INCISO NO CÓDIGO DE POSTURAS, LEI Nº 934/94, REFERENTE AO TRÂNSITO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica inserido o inciso XIII ao art. 82 da Lei nº 934, de 16 de dezembro de 1994, que Institui o Código de Posturas Municipal, com a seguinte redação: “Art. 82 omissis [...] XIII – na zona rural, instalar mataburros com vão central e com as barras superiores no sentido longitudinal em relação à via.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 26 de agosto de 2013; 246º da Fundação e 181º da Emancipação. VEREADORA MARIA DO CARMO VIEIRA DA SILVA GOMES CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Pabx.: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br - Projeto de Lei nº 1.549 / 2013 J u s t i f i c a t i v a : Embora possa parecer simples ou até mesmo estranha, esta proposta tem o objetivo de evitar acidentes na zona rural e até mesmo resguardar vidas. O vão central dos mataburros representa um enorme perigo para todos os usuários da estrada, sejam pedestres ou principalmente ciclistas e motocilistas. Uma queda nesse vão pode ter graves consequências num mataburro feito em vigas de aço. As rodas de bicicletas e motos facilmente escorregam pelas vias e podem lançar o condutor no vão central em forte impacto do corpo com as vigas. Além disso, fica proibido que as vigas sejam instaladas no sentido longitudinal em relação à estrada, evitando que se tornem ainda mais escorregadias ou permitam que os pneus de bicicletas e motos passem pelos espaços. Por estes motivos é que espero a aprovação desta proposição nesta Casa e a posterior sanção do Sr. Prefeito. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 26 de agosto de 2013; 246º da Fundação e 181º da Emancipação. VEREADORA MARIA DO CARMO VIEIRA DA SILVA GOMES