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materia nº 1549/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1549 / 2013
Date 2013-09-05
EmentaACRESCENTA INCISO NO CÓDIGO DE POSTURAS, LEI Nº 934/94, REFERENTE AO TRÂNSITO MUNICIPAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx.: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br
PROJETO DE LEI Nº 1.549 / 2013
ACRESCENTA INCISO NO CÓDIGO DE 
POSTURAS, LEI Nº 934/94, REFERENTE AO 
TRÂNSITO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido o inciso XIII ao art. 82 da Lei nº 934, de 16 de dezembro de 
1994, que Institui o Código de Posturas Municipal, com a seguinte redação:
“Art. 82 omissis
[...]
XIII – na zona rural, instalar mataburros com vão central e com as barras
superiores no sentido longitudinal em relação à via.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 26 de agosto de 2013;
246º da Fundação e 181º da Emancipação.
VEREADORA MARIA DO CARMO VIEIRA DA SILVA GOMES
 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx.: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br
- Projeto de Lei nº 1.549 / 2013
J u s t i f i c a t i v a :
Embora possa parecer simples ou até mesmo estranha, esta proposta tem o 
objetivo de evitar acidentes na zona rural e até mesmo resguardar vidas.
O vão central dos mataburros representa um enorme perigo para todos os usuários 
da estrada, sejam pedestres ou principalmente ciclistas e motocilistas.
Uma queda nesse vão pode ter graves consequências num mataburro feito em 
vigas de aço. As rodas de bicicletas e motos facilmente escorregam pelas vias e podem 
lançar o condutor no vão central em forte impacto do corpo com as vigas.
Além disso, fica proibido que as vigas sejam instaladas no sentido longitudinal em 
relação à estrada, evitando que se tornem ainda mais escorregadias ou permitam que os 
pneus de bicicletas e motos passem pelos espaços.
Por estes motivos é que espero a aprovação desta proposição nesta Casa e a 
posterior sanção do Sr. Prefeito.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 26 de agosto de 2013;
246º da Fundação e 181º da Emancipação.
VEREADORA MARIA DO CARMO VIEIRA DA SILVA GOMES

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