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materia nº 173/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 173 / 2013
Date 2013-09-19
EmentaCALÇAMENTO DE RUAS NO LOTEAMENTO RECANTO DAS GERAIS (PRÓXIMO).
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INDICAÇÃO Nº 173 / 2013
CALÇAMENTO DE RUAS NO 
LOTEAMENTO RECANTO DAS 
GERAIS.
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em 
conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário 
da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser 
enviada ao Sr. Prefeito, Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo, para as devidas 
providências.
INDICO que a Prefeitura providencie o calçamento dos 
seguintes trechos, localizados próximos ao loteamento Recanto das 
Gerais: a) no morro à direita da Rua José Augusto Soares (Zé Pio); 
b) no morro com sentido à esquerda, que dá acesso a Magalhães e 
subsequentemente à Barra do Bomjardim.
J u s t i f i c a t i v a:
No período das chuvas os locais a que me refiro terão problemas devido 
ao escoamento de terra junto com as enxurradas, por serem morros que não estão 
contemplados no loteamento Recanto das Gerais.
A Rua José Augusto Soares (Zé Pio) ficará prejudicada pela lama que 
escoará, além do primeiro morro ser importante pelo trânsito ao tanque de 
expansão comunitário de Magalhães, à Fábrica de Doces Halley e também ao 
restaurante Potência Mineira
O mesmo acontecerá no segundo morro, no sentido esquerdo que dá
acesso à comunidade do Bomjardim, ao tanque de expansão e à Fábrica de Doces 
Minas Show.
Como se percebe, o calçamento dos morros como forma preventiva ao 
escoamento de lama e à erosão, é importante pela existência dos tanques de 
expansão e das fábricas de doces, pois as passagens servem a cerca de 20 
empregados diretos, além da população rural.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de 
Almeida Neves, 12 de agosto de 2013;
246º da Fundação e 181º da Emancipação.
VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES

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