| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2013 |
| Date | 2013-10-03 |
| Ementa | PASSAGENS ELEVADAS PARA PEDESTRES PRÓXIMO DO GINÁSIO. |
| native_id | 129 |
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INDICAÇÃO Nº 203 / 2013 PASSAGENS ELEVADAS PARA PEDESTRES PRÓXIMO DO GINÁSIO. Os Vereadores signatários, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vêm apresentar ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao sr. Prefeito, Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo, para as devidas providências. INDICAMOS a instalação de passagens elevadas para pedestres nos seguintes locais: a) na Rua Floripes Maria de Jesus, próximo da esquina com a Rua Felemon Torres; b) na Rua Felemon Torres, próximo da esquina com a Rua Prefeito Antônio da Mota Filho. J u s t i f i c a t i v a: Esta indicação é fruto de solicitação de moradores e transeuntes daquelas localidades, temerosos com a velocidade com que veículos têm transitado por ali. Com a instalação do semáforo na Av. Dr. José Neves, muitos condutores têm optado pela Rua Floripes Maria de Jesus, mas a conversão para a Rua Felemon Torres é perigosa, o mesmo podendo se dizer no sentido contrário. Já na Rua Felemon Torres, a passagem elevada para pedestres serviria como redutor de velocidade e faixa de pedestres ligando as duas margens da rua. Ressaltamos o grande fluxo de alunos da Escola Estadual Prof. José Borges de Morais como um dos principais alvos desta indicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 30 de setembro de 2013; 246º da Fundação e 181º da Emancipação. VEREADOR TÚLIO MOTA SALGADO VEREADOR PAULO HENRIQUE DA SILVA