| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2013 |
| Date | 2013-10-03 |
| Ementa | QUEIMA DE FOGOS DO REVEILON NO BELVEDERE. |
| native_id | 130 |
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INDICAÇÃO Nº 204 / 2013 QUEIMA DE FOGOS DO REVEILON NO BELVEDERE. Os Vereadores signatários, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vêm apresentar ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao sr. Prefeito, Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo, para as devidas providências. INDICAMOS que a queima de fogos do reveilon seja feita no alto do “bairro Belvedere”. J u s t i f i c a t i v a: A queima de fogos do reveilon não pode ser vista por grande parte da população que permanece em suas casas. Assim, indicamos que a queima de fogos seja feita no alto do “bairro Belvedere”, logicamente acercando-se dos cuidados profissionais necessários. Acreditamos que será um espetáculo ainda mais belo, porque se trata de um dos lugares mais altos da cidade e perfeitamente visto do centro da cidade. Basta que se olhe pela Av. Raul Soares e, bem em frente, ao longe, vê-se o local referido. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 30 de setembro de 2013; 246º da Fundação e 181º da Emancipação. VEREADOR TÚLIO MOTA SALGADO VEREADOR PAULO HENRIQUE DA SILVA