| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2013 |
| Date | 2013-11-07 |
| Ementa | CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. |
| native_id | 149 |
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INDICAÇÃO Nº 212 / 2013 CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao sr. Prefeito, Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo, para as devidas providências. INDICO que seja criada a guarda municipal destinada à proteção de bens municipais, serviços e instalações, e especialmente para atuar no controle e fiscalização do trânsito. J u s t i f i c a t i v a: A Lei Orgânica Municipal prevê a criação da guarda municipal por iniciativa do Executivo. Nossa cidade se desenvolveu muito, possui muitos bens e patrimônios a serem protegidos. Dentre tantos, podemos citar as quadras poliesportivas e as academias ao ar livre. Mas especialmente o trânsito demanda uma atuação educativa, preventiva e também rigorosa. O número de veículos em circulação aumentou muito e novas regras foram estabelecidas em função disso, como ruas de mão única, espaços para carga e descarga (que são diariamente desrespeitados) semáforo implantado e outros a serem instalados. Muitas vezes nos deparamos com situações realmente perigosas em nossas ruas, especialmente envolvendo os ciclistas que desobedecem as leis de trânsito. Portanto, acredito que está na hora de ser criada a guarda municipal em Rio Pomba. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 14 de outubro de 2013; 246º da Fundação e 181º da Emancipação. VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES