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materia nº 229/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 229 / 2013
Date 2013-11-07
EmentaPROIBIÇÃO DO TRÂNSITO DE BICICLETAS E SKATES NOS PASSEIOS DO BAIXIO.
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INDICAÇÃO Nº 229 / 2013
PROIBIÇÃO DO TRÂNSITO 
DE BICICLETAS E SKATES 
NOS PASSEIOS DO BAIXIO.
A Vereadora signatária, em conformidade com o art. 135 do Regimento 
Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após 
tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito Dr. Fernando Antônio 
Dutra Macedo, para as devidas providências.
INDICO o cumprimento do art. 82, inciso VII, da Lei nº 934 –
Código de Posturas Municipal, e do art. 255 da Lei nº 9.503 – Código 
de Trânsito Brasileiro, no sentido de coibir o trânsito skates e de 
bicicletas nos passeios da Rua Gerardo Marini e das demais ruas do 
Baixio, através da colocação de placas de regulamentação, 
campanha educativa através de panfletos e afixação de uma placa 
orientadora na pista de skate.
J u s t i f i c a t i v a:
O uso de skate sobre os passeios públicos pode ser enquadrado na 
proibição do Código de Posturas, pois tal ato se assemelha ao de patinar.
Na Praça Prefeito Messias Baía foi construída pista de skate que atende à 
performance dos praticantes, e é lá que os skatistas devem realizar suas 
manobras. 
Entretanto, os passeios da Rua Gerardo Marini acabaram se tornando uma 
extensão da pista de skate, uma vez que fica no caminho dos praticantes do 
esporte. Também está se tornando preocupante o trânsito de bicicletas naquela 
localidade.
Por isso é que indico a colocação de placas ostentando a proibição, como 
forma de passar uma mensagem direta às pessoas que insistem em desrespeitar a 
lei e oferecer risco aos pedestres e moradores, além da distribuição de panfletos e 
da afixação de uma placa na pista de skate.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de 
Almeida Neves, 04 de novembro de 2013;
246º da Fundação e 181º da Emancipação.
VEREADORA MARIA DO CARMO VIEIRA DA SILVA GOMES

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