| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2013 |
| Date | 2013-11-07 |
| Ementa | PROIBIÇÃO DO TRÂNSITO DE BICICLETAS E SKATES NOS PASSEIOS DO BAIXIO. |
| native_id | 154 |
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INDICAÇÃO Nº 229 / 2013 PROIBIÇÃO DO TRÂNSITO DE BICICLETAS E SKATES NOS PASSEIOS DO BAIXIO. A Vereadora signatária, em conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo, para as devidas providências. INDICO o cumprimento do art. 82, inciso VII, da Lei nº 934 – Código de Posturas Municipal, e do art. 255 da Lei nº 9.503 – Código de Trânsito Brasileiro, no sentido de coibir o trânsito skates e de bicicletas nos passeios da Rua Gerardo Marini e das demais ruas do Baixio, através da colocação de placas de regulamentação, campanha educativa através de panfletos e afixação de uma placa orientadora na pista de skate. J u s t i f i c a t i v a: O uso de skate sobre os passeios públicos pode ser enquadrado na proibição do Código de Posturas, pois tal ato se assemelha ao de patinar. Na Praça Prefeito Messias Baía foi construída pista de skate que atende à performance dos praticantes, e é lá que os skatistas devem realizar suas manobras. Entretanto, os passeios da Rua Gerardo Marini acabaram se tornando uma extensão da pista de skate, uma vez que fica no caminho dos praticantes do esporte. Também está se tornando preocupante o trânsito de bicicletas naquela localidade. Por isso é que indico a colocação de placas ostentando a proibição, como forma de passar uma mensagem direta às pessoas que insistem em desrespeitar a lei e oferecer risco aos pedestres e moradores, além da distribuição de panfletos e da afixação de uma placa na pista de skate. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 04 de novembro de 2013; 246º da Fundação e 181º da Emancipação. VEREADORA MARIA DO CARMO VIEIRA DA SILVA GOMES