| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2013 |
| Date | 2013-11-07 |
| Ementa | PROIBIÇÃO DE ESTACIONAR NA RUA CEL. FRANSCISCO VIEIRA. |
| native_id | 158 |
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INDICAÇÃO Nº 217 / 2013 PROIBIÇÃO DE ESTACIONAR NA RUA CEL. FRANCISCO VIEIRA. Os Vereadores signatários, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vêm apresentar ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao sr. Prefeito, Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo, para as devidas providências. INDICAMOS que seja proibido o estacionamento de veículos no lado esquerdo da Rua Cel. Francisco Vieira, no trecho que vai da esquina com a Rua Teófilo Mosqueira até a esquina com a Rua Caetano Machado. J u s t i f i c a t i v a: Este é um pedido de moradores que reclamam das dificuldades causadas pelo estacionamento de veículos nos dois lados da rua, quando os veículos em circulação precisam ficar se desviando e trazendo risco de acidentes. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 15 de outubro de 2013; 246º da Fundação e 181º da Emancipação. VEREADOR TÚLIO MOTA SALGADO VEREADOR PAULO HENRIQUE DA SILVA