CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEINº 4134/2019
ALTERA, INSERE E REVOGA DISPOSITIVOS
DA LEI Nº 1.625/2019, QUE DISPÕE SOBRE A
POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 34 da Lei nº 1.625, de 25 de abril de 2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 34. O Município terá, no mínimo, 1 (um)-Conselho Tutelar como órgão
integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros,
escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida
recondução por novos processos de escolha.”
Art. 2º O inciso II do art. 35 da Lei nº 1.625/2019 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 35 omissis
Ill — Havendo necessidade devidamente justificada, deverá o Município
disponibilizar no mínimo, um veículo e um servidor público municipal, cargo de
motorista, para ficar à disposição do Conselho Tutelar, de segunda a sexta-
feira, durante o horário normal de expediente do órgão, para possibilitar o
cumprimento das diligências diárias, devendo nos finais de semana, períodos
noturnos e feriados disponibilizar, com prioridade absoluta, veículo e motorista
em regime de plantão, para atendimento aos casos de urgência e emergência;”
Art. 3º O 8 1º do art. 38 da Lei nº 1.625/2019 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 38 omissis
“$1º O mandato será de 4 (quatros) anos, sendo permitida aos conselheiros
recondução mediante novo processo de escolha, em igualdade de condições
aos demais candidatos.”
Art. 4º O inciso III do art. 43 da Lei nº 1.625/2019 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 43 omissis
Il — residir no município.”
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro —Rio Pomba/MG
q = (CEP 36180-000
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararpOrdfnet.com.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
Art. 5º O art. 45 da Lei nº 1.625/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45. O resultado do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
deverá ser publicado no Diário Oficial do Município ou meio equivalente, sendo
expressamente proibida qualquer publicação oficial dos candidatos
considerados inaptos ao cargo.”
Art. 6º O caput do art. 48 e seus 88 1ºe 2º da Leinº 1.625/2019 passam a vigorar
com a seguinte redação e acrescido do seguinte $ 5º:
“Art. 48. O Conselho Tutelar funcionará em local de fácil acesso,
preferencialmente já constituído como referência de atendimento à população,
de segunda à sexta-feira, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
8 1º O atendimento em plantões seguirá escala de rodízio e será realizado por
02 (dois) conselheiros tutelares na sede do órgão das 08:00 às 17:00 horas nos
dias úteis. :
8 2º O atendimento em caráter de sobreaviso seguirá escala de rodízio e será
realizado por 01 (um) conselheiro a distância, por meio de aparelho celular das
17:00 às 08:00 horas em dias úteis, finais de semana e feriados.
[...]
8 5º A carga horária das atividades do conselheiro tutelar em atendimento,
plantões e sobreavisos cumprirá carga horária semanal de 40 horas.”
Art. 7º Aoart. 71 da Leinº-1.625/2019 fica inserido o $3º com a seguinte redação:
“S 3º E assegurado ao conselheiro tutelar acompanhamento psicológico
durante o período de seu mandato.”
Art. 8º Revoga-se o & 2º do art. 38 da Lei nº 1.625/2019.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, 12 de dezembro de 2019;
252º da Fundação e 187º da Emancipação.
“
WELL FERREIRA DE SOUZA
Wellington Netto
CONTROLE DE. TRAMITAÇÃO
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Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
Este projeto traz alterações importantes para O funcionamento do Conselho
Tutelar. tratando-se de adequações que o tornarão mais condizente com as necessidades
aplicáveis ao nosso município.
FERREIRA DE SOUZA
ington Netto
VEREADOR WELLE
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Recebido em 2949 |
Ramon Machadi es,
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