MUNICÍPIO DE
“2 RIO POMBA
ADMINISTRAÇÃO 2017 - 2020
PROJETO DE LEI N.º 4.383 /2020
“Dispõe sobre autorização Legislativa ao Poder Executivo de Rio
Pomba, para abrir créditos adicionais especiais na Lei Orçamentária
do Exercício de 2020, objetivando o atendimento de despesas
previdenciárias e/ou investimentos, com recursos transferidos pela
União, vinculadas aos recursos oriundos da Cessão Onerosa do
Bônus de Assinatura do Pré-Sal, na forma que específica”
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado nos termos desta Lei, a abrir na Lei
Orçamentária vigente, créditos adicionais especiais no valor de R$ 913.929,03
(novecentos e treze mil, novecentos e vinte e nove reais e três centavos), destinados ao
atendimento de despesas previdenciárias ou investimentos, com recursos transferidos
pela União — Agência Nacional do Petróleo — ANP, vinculadas aos recursos oriundos da
Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, conforme dispõe a Lei Federal nº
13.885, de 17 de outubro de 2019, que regulamentou a distribuição dos recursos a que se
refere o 8 2º do art. 1º da Lei Federal nº 12.276 de 30/06/2010.
8 1º Os créditos serão abertos utilizando-se os recursos provenientes do superavit
financeiro do exercício anterior, com base na receita transferida, sob a Fonte de Recursos
160/260 — Transferências da União.
$ 2º Os recursos dos créditos a serem abertos serão destinados ao atendimento das
seguintes despesas:
| — despesas previdenciárias, sob a classificação 3.1.90.13 obrigações patronais e
3.1.90.04 contratação por tempo determinado (obrigações patronais) e destinação
específica para a toda a programação orçamentária vigente, e/ou;
Il — despesas de investimentos, com classificação para a Categoria Econômica 4-
Despesas de Capital e Grupo de Natureza de Despesa 4-Investimentos e respectivas
Modalidades de Aplicação e Elementos de Despesa.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 10 de fevereiro de 2020;
e ee omnes Gl da Fundação e 188º da Emancipação.
CONTROLE D
RAMITAÇÃO |
Prefeito Municipal
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares, 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 wwyw.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-1544
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ADMINISTRAÇÃO 2017 - 2020
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Encaminho a essa colenda Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que dispõe
sobre sobre autorização Legislativa ao Poder Executivo de Rio Pomba, para abrir créditos
adicionais especiais na Lei Orçamentária do Exercício de 2020, objetivando o
atendimento de despesas previdenciárias e investimentos, com recursos transferidos pela
União, vinculadas aos recursos oriundos da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do
Pré-Sal, na forma que especifica, para ser apreciado e votado nessa Casa, respeitado,
evidentemente, a decisão soberana dos nobres edis, que honradamente compõem esse
respeitado Poder Legislativo Municipal.
Como foi amplamente divulgado, os Estados e Municípios brasileiros foram
contemplados com os repasses da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal
em dezembro de 2019, inclusive o nosso município.
O presente instrumento normativo, ora colocado ao crivo decisório dessa Casa
tem como finalidade a abertura de créditos adicionais especiais no valor de R$
913.929,03 (novecentos e treze mil, novecentos e vinte e nove reais e três centavos),
destinados ao atendimento de despesas previdenciárias ou investimentos, com recursos
transferidos pela União — Agência Nacional do Petróleo — ANP, vinculadas aos recursos
oriundos da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, conforme dispõe a Lei
Federal nº 13.885, de 17 de outubro de 2019, que regulamentou a distribuição dos
recursos a que se refere o $ 2º do art. 1º da Lei Federal nº 12.276 de 30/06/2010.
Trata-se de autorização Legislativa necessária, objetivando o atendimento de
despesas com novos recursos, ou seja, aqueles não contemplados ordinariamente na lei
do orçamento.
Não se tratam de novas despesas, mas sim, as já existentes de caráter
continuado, em se tratando das contribuições previdenciárias, ou aquelas relativas aos
novos investimentos ou em andamento, tais como contrapartida em convênios e contratos
celebrados com outras esferas de governo, neste exercício.
Insta esclarecer que tratar-se apenas de uma adequação orçamentária formal
para realocação orçamentária, onde se busca adequar o orçamento do município, de
acordo com a Lei nº 4.320/64, que institui as normas gerais do direito financeiro.
Contando com a valiosa e indispensável atenção dessa edilidade, já tantas vezes
demonstrada, antecipo os agradecimentos.
Cordialmente,
refeito Municipal
Município de Rio Pomba
Av, Raul Soares, 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-1544
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