MUNICÍPIO DE
(> RIO POMBA
ADMINISTRAÇÃO 2017 - 2020
PROJETO DE LEINº 4.798 12020
Dispõe sobre inclusão de ação e meta no PPA 2018-2021 e
na LDO 2020 e a abertura de crédito adicional especial, no
valor de R$253.167,09 por anulação parcial de dotação e
provável excesso de arrecadação na fonte 154 — Outras
Transferências de Recursos do SUS.
Marcos Pascoalino, Prefeito do Município de Rio Pomba, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
encaminha o seguinte Projeto de Lei a essa Casa:
Art. 1º - Fica acrescida na Lei Municipal nº 1.590/2017, de 15/12/20017 (PPA
= 2018-2021) e na Lei nº 1.629/2019, de 01/07/2019 (LDO 2020), as seguintes ações:
Programa: 0004 — SAUDE E QUALIDADE DE VIDA
| Tipo de Ação: Atividade / Projeto
Atividade: 2.306 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19
Projeto: | 1.061 - AQUIS. EQUIP. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19
Origem: | Transferência fundo a fundo da União
| Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da
| Descrição: | emergência de saúde pública decorrente do coronavirus (COVID-19),
| : mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem
| como outras despesas necessárias para enfrentamento do coronavírus.
Lei n. 4320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 97, de 9 de junho
| de 1999 (Capítulo VI), Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020 (Ministério da
| Base Legal: Saúde), Diretriz Ministerial nº2/2020, de 4 de fevereiro de 2020 (Ministério da
| Defesa), Lei nº 8080/1990; Lei nº 8.142/1990 e Lei Complementar nº 141/212. |
| Medida Provisória nº 924/2020.
| Produto: | Ação realizada
NI Especificação: | dare so da ação coordenada de enfrentamento do coronavírus no âmbito
| | de Município.
E Beneficiário: Sociedade brasileira
| Unidade jr . |
| Responsável: | 02.05.02 — Fundo Municipal de Saúde
| Forma de
| Implementação:
Direta
| Financiamento de ações e serviços públicos de saúde compreendidos por:
Detalhamento | ações de atenção básica, vigilância, média e alta complexidade, bem como
da aquisição e distribuição de medicamentos e insumos, aquisição de | |
| equipamentos, contratação de serviços de saúde, contratação temporária de
| pessoal, divulgação de informações à população, bem como outras despesas
necessárias para o enfrentamento do coronavírus.
| Implementação:
|
: Regimento Interno, rá
Art 34, XI
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MUNICÍPIO DE
ES) (É) RIOPOMBA
ADMINISTRAÇÃO 2017 - 2020
Tipo | Produto Função || SubFunção
1 — Projeto Aquisição 10 — Saúde 122 — Administração Geral
realizada
2 —Atividade | Ação realizada 10 — Saúde 122 — Administração Geral
E Recursos Valor Total
| 454 — Outras Transferências de Recursos do SUS R$ 253.167,09
Art. 2º - Fica inserido no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Rio Pomba,
para o exercício financeiro de 2020, crédito adicional especial no valor de R$253.167,09
(duzentos e cinquenta e três mil, cento e sessenta e sete reais e nove centavos), conforme
quadro abaixo:
[Órgão 02 — Poder Executivo
| Unidade: 05.02 — Fundo Municipal de Saúde
Atividade: 2.306 — ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19
| Elemento Especificação | Fonte de Recurso Valor (R$)
Contratação por Tempo 154
[ER Determinado 90.000,00
go (E id 154 20.000,00
| Variáveis — Pessoal Civil
3.3.90.30 Material de Consumo 154 50.000,00
| Material, Bem ou Serviço
| pet para Distribuição Gratuita | se AR
Outros Serviços de
| muitas Terceiros — Pessoa Física bi 1 in
| Outros Serviços de
| 3.3.90.39 Terceiros — Pessoa 154 22.212,44
| Jurídica
hn TOTAL 202.212,44
Órgão 02 — Poder Executivo
Unidade: 05.02 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto: 1.061 — AQ. EQUIP. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19
Elemento Especificação Fonte de Recurso Valor (R$)
| 44.90.52 | Equipamento e Mat.Perm 154 | 50.954,65
TOTAL 50.954,65
Art. 3º - Servirá de recurso de cobertura do crédito especial aberto no artigo
anterior a redução das dotações orçamentárias abaixo descritas, além de excesso de
arrecadação em fonte específica 154 — Outras Transferências de Recursos do SUS, no valor
de R$202.212,44; e os recursos provenientes de anulação no valor de R$50.954,65.
ento Interr
icípio de Rio Pomba
L Soares, 15 | Centro | Rio Pomba - MG
| ) 3571-1544
MUNICÍPIO DE
E LO RIO POMBA
ADMINISTRAÇÃO 2017 - 2020
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.02 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 1.013 — Aquisição de Veículos e Equipamentos Saúde
Elemento de Despesa: 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
| Fonte de Recursos: 154
Valor... R$ 50.954,65
TOTAL DA REDUÇÃO...................erseeeses R$ 253.167,09
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementação ou remanejamento
, de dotação de que trata o art. 2º até o limite de 100% do seu valor total.
dl
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio Pomba (MG) 22 de Abril de 2020;
253º da Fundação e 188º da Emancipação.
es? CONTROLE TRAMITAÇÃO a
92 M 29 : Regimento Interno, |*
| RA | “Art, 34, XI SecicuastO:
f
O a. mio | Aprovado em. MAMACa — discussão
sEssÃO 2T/ 04 / 2020 |
Obs e nso de prazos e interstícios
a? Presidente da Câmara
io Pomba - MG
sio de Rio Pora
€
15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www, riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-1544
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Recebido
MUNICÍPIO DE
RIO POMBA
ADMINISTRAÇÃO 2017 - 2020
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Encaminho a essa colenda Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que dispõe sobre a
criação do projeto/atividade para ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19
acompanhada de abertura de crédito especial no orçamento de 2020, para ser apreciado e
votado nessa Casa, respeitado, evidentemente, a decisão soberana dos nobres edis, que
honradamente compõem esse respeitado Poder Legislativo Municipal.
O presente instrumento normativo, ora colocado ao crivo decisório dessa Casa tem
como finalidade a criação do projeto/atividade para ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA
COVID-19 acompanhada de abertura de crédito especial no orçamento de 2020 no valor de
R$ 253.167,09 (duzentos e cinquenta e três mil, cento e sessenta e sete reais e nove
centavos). O principal objetivo de tal ação é acompanharmos efetivamente este gasto e dar
maior transparência na aplicação dos recursos recebidos para combate ao novo coronavírus.
O socorro às necessidades de saúde pública da nossa população de Rio Pomba não
pode sucumbir. Mais do que nunca, a saúde foi, é, e será sempre nossa prioridade.
Insta esclarecer que tratar-se apenas de uma adequação orçamentária formal para
realocação orçamentária, onde se busca adequar o orçamento do município, de acordo com a
Lei nº 4.320/64, que institui as normas gerais do direito financeiro.
Contando com a valiosa e indispensável atenção dessa edilidade, já tantas vezes
demonstrada, antecipo os agradecimentos.
ALINO
Prefeito Municipal
Cordialmente,
231 44 teDeo