| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2013 |
| Date | 2013-12-05 |
| Ementa | ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR. |
| native_id | 181 |
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INDICAÇÃO Nº 244 / 2013 ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR. O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao sr. Prefeito, Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo, para as devidas providências. INDICO que a Prefeitura elabore o plano diretor municipal. J u s t i f i c a t i v a: O art. 105 da Lei Orgânica determina que o município elaborará o seu Plano Diretor nos limites da competência municipal, das funções da vida coletiva, abrangendo habitação, trabalho, circulação e recreação e considerando em conjunto aspectos físico, econômico, social e administrativo. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 20 de novembro de 2013; 246º da Fundação e 181º da Emancipação. VEREADOR SÉRGIO MOTA